Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707722-75.2024.8.07.0020.
AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUSA RAMALHO RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: MARIA APARECIDA DE SOUSA RAMALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito nomeado apresentou o laudo pericial no ID 262727721, complementado ao ID 266856725, já oportunizado às partes as respectivas manifestações e apresentação de pareceres dos assistentes técnicos. Consoante já delimitado na decisão de saneamento e organização do processo (ID 236319354), deve ser aplicada a regra preconizada pela Portaria Conjunta nº 53/2011 deste Tribunal, atualizada pela Portaria Conjunta 116 de 08/08/2024, que estabelecia o valor de R$ 1.994,06 (mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), a título de verba honorária Consigno que a referida verba se mostra adequada para remunerar o perito nomeado nestes autos, considerando, sobretudo, a complexidade da perícia, o preço médio praticado por profissionais da área para os casos em discussão e a carga horária necessária para realização do trabalho técnico e elaboração do respectivo laudo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito para informar, no prazo de 5 dias, o seu endereço e dados necessários para a realização do pagamento, conforme exigência do art. 11, §2º, inciso VII, da referida norma administrativa. Vindo aos autos as informações necessárias, solicito pagamento dos honorários periciais ao perito ERNANI JOSE DOS SANTOS, engenheiro hidráulico, no montante de R$ 1.994,06 (mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos) ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Expeça-se requisição, via SEI, à Presidência para pleitear o pagamento ao perito supracitado, anexando cópia da presente decisão e demais necessárias, de tudo certificando nos autos. Feito tudo isso, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito