Execucao De Titulo JudicialHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaExecução de Título Judicial
TJDFT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
13/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
MARCELO KLEIN
Autor
Advogados / Representantes
MARCELO KLEIN
OAB/GO 50104·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
19/07/2024, 14:56
Decurso de Prazo
03/07/2024, 04:14
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 16:54
Publicação
25/06/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709902-64.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: MARCELO KLEIN
EXECUTADO: ESTADO DO PARANA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 18 de junho de 2024. LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 08:20
Remessa
17/06/2024, 17:53
Remessa (em diligência)
14/06/2024, 18:55
Trânsito em julgado
14/06/2024, 18:55
Recebimento
13/06/2024, 09:26
Desistência
13/06/2024, 09:26
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com base no artigo 10 do CPC, ouça-se a parte autora acerca da incompetência deste juízo, ante a inconstitucionalidade do artigo em que fundamenta. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.