Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709611-64.2024.8.07.0020.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS
REU: JOSE TADEU BRAGA LOPES, DENISE DE OLIVEIRA LOPES S E N T E N Ç A As partes celebraram transação extrajudicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da petição juntada aos autos (ID 210691077). Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuado. Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)