Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710477-89.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: ELIANE BORGES DOS SANTOS
EXECUTADO: HERBERT GAUSS DECISÃO Determino o arquivamento provisório dos autos (art. 921, § 2.º, do CPC), até que sejam encontrados bens penhoráveis ou transcorra o prazo de prescrição intercorrente, o que ocorrer primeiro, a contar desde 29.05.2025. Brasília, 5 de maio de 2026, 16:10:17. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)