Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO as impugnações apresentadas pelos réus. Homologo os laudos periciais de IDs 226328419 e 257581011) por considerar que o trabalho técnico foi realizado de acordo com as diretrizes fixadas, apresentando as informações necessárias para o deslinde do feito. DETERMINO à Secretaria que adote as providências administrativas necessárias para o pagamento dos honorários periciais ao Perito DAVI FANTINO DA SILVA, conforme os termos das decisões de ID. 212756981 e ID. 219526422. Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.