Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715530-56.2022.8.07.0003.
AUTOR: RENE GALVARINO VELASQUEZ CALFUQUIR
REU: RONALDO MENDES CARRIJO DECISÃO Verifica-se que já houve intimação da parte autora acerca da sentença por intermédio da Defensoria Pública, restando, portanto, aperfeiçoada a ciência do decisum. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 252578548 e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cientifique-se as partes no prazo de 2 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)