Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo a satisfação da obrigação e declaro extinta a presente ação pelo pagamento, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE alvará para transferência eletrônica referente aos valores depositados aos IDs 225871240 e 235824146 (R$ 5.469,01), nos seguintes termos: a) R$ 5.033,59 (cinco mil trinta e três reais e cinquenta e nove centavos), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para o Banco PicPay (380), agência 0001, conta corrente 65245722-3, titular LAYSSE CARVALHO OLIVEIRA, CPF/PIX: 030.477.061-23; b) R$ 435,42 (quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para o Banco Inter (077), agência 0001, conta corrente 44582242, titular DENILSON JUNIOR CARVALHO ROSA, chave CPF/PIX: 017.781.501-95. Registra-se que eventuais taxas bancárias serão suportadas pelos patronos. Cumprida a determinação, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
01/07/2025, 00:00
Recebimento
26/06/2025, 12:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo a satisfação da obrigação e declaro extinta a presente ação pelo pagamento, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE alvará para transferência eletrônica referente aos valores depositados aos IDs 225871240 e 235824146 (R$ 5.469,01), nos seguintes termos: a) R$ 5.033,59 (cinco mil trinta e três reais e cinquenta e nove centavos), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para o Banco PicPay (380), agência 0001, conta corrente 65245722-3, titular LAYSSE CARVALHO OLIVEIRA, CPF/PIX: 030.477.061-23; b) R$ 435,42 (quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para o Banco Inter (077), agência 0001, conta corrente 44582242, titular DENILSON JUNIOR CARVALHO ROSA, chave CPF/PIX: 017.781.501-95. Registra-se que eventuais taxas bancárias serão suportadas pelos patronos. Cumprida a determinação, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
01/07/2025, 00:00
Recebimento
26/06/2025, 12:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/06/2025, 12:55
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:41
Publicação
22/05/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724740-46.2023.8.07.0020.
AUTOR: LAYSSE CARVALHO OLIVEIRA
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 235824145, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 19 de maio de 2025. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 22:08
Documento (Certidão)
10/05/2025, 03:03
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:04
Publicação
22/04/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0724740-46.2023.8.07.0020.
AUTOR: LAYSSE CARVALHO OLIVEIRA
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 28/02/2025. De ordem, fica a parte executada intimada para se manifestar quanto ao teor da petição de ID 231260410. Águas Claras/DF, 8 de abril de 2025. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/04/2025, 00:00
Trânsito em julgado
08/04/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:26
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:20
Documento (Certidão)
13/02/2025, 03:04
Publicação
06/02/2025, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR às rés, solidariamente, ao pagamento de compensação dos danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do arbitramento [Súmula 362 do STJ], e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação. Em face da sucumbência, condeno às partes solidariamente ao pagamento de custas e honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR às rés, solidariamente, ao pagamento de compensação dos danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do arbitramento [Súmula 362 do STJ], e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação. Em face da sucumbência, condeno às partes solidariamente ao pagamento de custas e honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
05/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/01/2025, 18:54
Recebimento
28/01/2025, 18:37
Conclusão (para julgamento)
19/12/2024, 15:00
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 18:00
Recebimento
16/12/2024, 17:22
Mero expediente
16/12/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
03/11/2024, 14:32
Conclusão (para julgamento)
04/10/2024, 15:08
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:49
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:19
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:18
Publicação
09/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução. Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
08/08/2024, 00:00
Recebimento
05/08/2024, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:21
Decisão de Saneamento e Organização
05/08/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 15:27
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:03
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
04/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2024, 12:44
Recebimento
28/05/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 09:10
Mero expediente
28/05/2024, 09:10
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 16:48
Petição (Replica)
23/04/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:29
Publicação
12/04/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724740-46.2023.8.07.0020.
AUTOR: LAYSSE CARVALHO OLIVEIRA
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte ré para juntar procuração. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 8 de abril de 2024. CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 11:47
Petição (Contestação)
01/04/2024, 13:57
Petição (Contestação)
21/03/2024, 10:42
Publicação
05/03/2024, 02:49
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
04/03/2024, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724740-46.2023.8.07.0020.
AUTOR: LAYSSE CARVALHO OLIVEIRA
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO A parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (ID. 185376420). Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015). Cancele-se a audiência designada para o dia 02/04/2024 15:00h. (ID. 184800457). Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se. QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
04/03/2024, 00:00
Recebimento
28/02/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 10:16
Sem descrição
28/02/2024, 10:16
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 03:17
Publicação
30/01/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECEBO A EMENDA DE ID. 184539928. RETIFIQUE-SE a autuação no PJE a fim de corrigir o fluxo de movimentação processual, tendo em vista que não consta pedido de tutela de urgência. Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC. Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação. Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize. Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC). Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado. Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC). Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724740-46.2023.8.07.0020.
AUTOR: LAYSSE CARVALHO OLIVEIRA
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/04/2024 15:00, na Sala 20 - NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 26 de janeiro de 2024. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 15:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
26/01/2024, 15:04
Recebimento
26/01/2024, 14:34
Emenda a inicial
26/01/2024, 14:34
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 16:47
Petição (Petição inicial)
24/01/2024, 15:59
Publicação
23/01/2024, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724740-46.2023.8.07.0020.
AUTOR: LAYSSE CARVALHO OLIVEIRA
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte autora não apresentou contrato contendo os dados da alegada conta corrente aberta mediante suposta fraude, mas trouxe apenas ficha de qualificação de pessoa física sem qualquer assinatura do banco emissor (ID. 182560574, pág. 1). Neste sentido,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos, o contrato completo de abertura da conta corrente reportada na inicial, bem como as faturas completas de cartão de crédito impugnadas ou comprovar a negativa de fornecimento pela instituição financeira, a fim de subsidiar a análise do pedido de tutela de urgência formulado na inicial. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se.
11/01/2024, 00:00
Recebimento
10/01/2024, 13:53
Mero expediente
10/01/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 14:12
Petição (Petição inicial)
19/12/2023, 20:19
Publicação
15/12/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para EMENDÁ-LA em todos os termos dessa decisão. O cumprimento dessa emenda deverá se dar mediante a juntada de NOVA PETIÇÃO INICIAL. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, façam-se os autos conclusos para análise da tutela de urgência. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.