Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte exequente de penhora de 50% do faturamento/rendimento da sociedade VIANA PEDROSO ADVOCACIA, considerando que a sócia PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO exerceu regularmente seu direito de preferência na aquisição das cotas sociais penhoradas e procedeu ao depósito judicial da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do artigo 861, inciso III, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o valor depositado nos autos pela sócia adquirente, indicando se pretende o levantamento da quantia ou se apresenta impugnação fundamentada quanto ao montante depositado, sob pena de conversão do depósito em favor do crédito exequendo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
13/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Ouça-se o exequente sobre o pedido de ID. 237352933, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, concluam-se os autos para decisão. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
01/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, RECONHEÇO A FRAUDE À EXECUÇÃO para declarar ineficaz, em relação ao credor CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DAS AGUAS, a alienação das cotas sociais da sociedade empresária VIANA PEDROSO ADVOCACIA, realizada por ROMEU VIANA LONGUINHOS em favor de PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO. Sanciono a parte executada com multa de 5% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, inciso I e parágrafo único, a ser revertida em favor do exequente, haja vista o ato atentatório praticado. INTIME-SE a parte exequente para juntar nova planilha de débitos, decotando os honorários sucumbenciais pertencentes aos seus antigos patronos e que estão sendo cobrados em apartado, nos termos da decisão de ID 147028778 – processo nº 0710153-82.2024.8.07.0020. RATIFICO a penhora das cotas sociais da parte executada, relativa à pessoa jurídica VIANA PEDROSO ADVOCACIA, lavrada ao ID 166707768. O agravo interposto em face da ordem de penhora pela referida sociedade restou julgado ao ID 186233003. OFICIE-SE à OAB-DF para que promova em seus registros averbação acerca da constrição, devendo eventuais emolumentos daí decorrentes serem arcados pela parte exequente. INTIME-SE a sociedade VIANA PEDROSO ADVOCACIA, para, em até 02 (dois) meses, apresente nos autos balanço especial, demonstrando sua situação patrimonial, posto que o apresentado ao ID 177763893 é refere-se ao ano de 2023. Nesse mesmo prazo, a sócia PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO deve manifestar acerca de seu direito de preferência legal na aquisição das cotas sociais penhoradas (art. 861, III, do CPC). Não havendo interesse da sócia na aquisição das cotas, a sociedade deverá proceder sua liquidação, depositando em juízo a quantia apurada, sob pena de alienação das cotas em hasta pública (art. 861, § 5º, do CPC). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
27/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da alegada fraude à execução de ID 211856500. Após retornem os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
18/10/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707268-08.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DAS AGUAS
EXECUTADO: ROMEU VIANA LONGUINHOS CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a Parte Autora, para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Águas Claras/DF, 4 de setembro de 2024. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
05/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se ofício à OAB-DF para que apresente o ato constitutivo e primeira alteração contratual da sociedade VIANA PEDROSO ADVOCACIA - CNPJ: 35.087.678/0001-38. Vindo a resposta, intime-se a Parte Autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
12/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707268-08.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DAS AGUAS
EXECUTADO: ROMEU VIANA LONGUINHOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a Parte Autora para juntar a 1ª alteração contratual referente à sociedade cujas cotas foram penhoradas no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se. QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
04/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a sociedade advocatícia VIANA PEDROSO ADVOCACIA para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento de R$ 80,00, referente a 1% das cotas pertencentes ao sócio executado Romeu Viana Longuinhos, conforme contrato social de ID 177763894. Vindo o depósito, expeça-se ofício à OAB-DF, através de certidão de inteiro teor, a qual deverá informar que fica autorizada a liquidação da quota do devedor Romeu Viana Longuinhos da sociedade advocatícia VIANA PEDROSO ADVOCACIA CNPJ 35.087.678/0001-38, bem como a sua remoção da supramencionada sociedade. Intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar conta a fim de serem transferidos os valores. Vencidos os atos acima, retornem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
21/03/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707268-08.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DAS AGUAS
EXECUTADO: ROMEU VIANA LONGUINHOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de penhora de pró-labore da parte executada, tendo em vista que equivale ao ganho dos sócio, e por ser um rendimento destinado ao próprio sustento e de sua família, é absolutamente impenhorável. No mais, DEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER. Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e ainda carece de uma interligação com os demais sistemas, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD, entre outros. Outrossim, até o momento, o SNIPER só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a parte executada, cujo relatório encontra- se anexo à presente decisão. Ademais, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. No mesmo, prazo a parte credora deverá informar se ainda pretende a penhora das cotas sociais da parte devedora. Seu silêncio será interpretado como desistência da penhora. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
06/02/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707268-08.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DAS AGUAS
EXECUTADO: ROMEU VIANA LONGUINHOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 177763892, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 20 de novembro de 2023. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707268-08.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DAS AGUAS
EXECUTADO: ROMEU VIANA LONGUINHOS DESPACHO Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Transcorrido prazo para o devedor impugnar a penhora. Aguarde-se o prazo de 3 meses, a contar de 10/08/2023, (ID 168220194) para que a sociedade apresente balanço especial, na forma da lei, e ofereça as referidas cotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual (art. 861 do CPC). Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/10/2023, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707268-08.2018.8.07.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DAS AGUAS - CPF/CNPJ: 07.430.130/0001-03, contra
REQUERIDO: ROMEU VIANA LONGUINHOS - CPF/CNPJ: 051.656.866-39, De ordem do Dr. EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil/2015, lavro o presente termo, ficando, portanto, penhorado, nos autos do processo: 0707268-08.2018.8.07.0020, conforme decisão de ID. 165014643, as cotas sociais da parte executada ROMEU VIANA LONGUINHOS, relativa à pessoa jurídica denominada VIANA PEDROSO ADVOCACIA, com sede a Av. das Araucárias, Lote 305, sala 214, Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.936-250, registrada Conselho Seccional do Distrito Federal sob n.º 5077/19 – R.S., desde 04/10/2019, e no CNPJ sob. nº. 35.087.678/0001-38. CUMPRA-SE, na forma da lei. Confiro e subscrevo, por determinação do MM. Juiz de Direito. Águas Claras/DF, 27 de julho de 2023. Documento assinado eletronicamente Diretor de Secretaria/Substituta
Termo - TERMO DE PENHORA Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
DEFIRO o pedido de ID 158036322 determinando a penhora das cotas sociais que o executado possui sociedade de advogados Viana Pedroso Advocacia CNPJ 35.087.678/0001-38. Proceda-se a intimação dos sócios PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO e CASTRO PEDROSO BENTO, no endereço: Av. das Araucárias, Lote 305, sala 214, Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.936-250, para, querendo, se manifestar acerca da penhora. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, RECONHEÇO A FRAUDE À EXECUÇÃO para declarar ineficaz, em relação ao credor CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DAS AGUAS, a alienação das cotas sociais da sociedade empresária VIANA PEDROSO ADVOCACIA, realizada por ROMEU VIANA LONGUINHOS em favor de PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO. Sanciono a parte executada com multa de 5% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, inciso I e parágrafo único, a ser revertida em favor do exequente, haja vista o ato atentatório praticado. INTIME-SE a parte exequente para juntar nova planilha de débitos, decotando os honorários sucumbenciais pertencentes aos seus antigos patronos e que estão sendo cobrados em apartado, nos termos da decisão de ID 147028778 – processo nº 0710153-82.2024.8.07.0020. RATIFICO a penhora das cotas sociais da parte executada, relativa à pessoa jurídica VIANA PEDROSO ADVOCACIA, lavrada ao ID 166707768. O agravo interposto em face da ordem de penhora pela referida sociedade restou julgado ao ID 186233003. OFICIE-SE à OAB-DF para que promova em seus registros averbação acerca da constrição, devendo eventuais emolumentos daí decorrentes serem arcados pela parte exequente. INTIME-SE a sociedade VIANA PEDROSO ADVOCACIA, para, em até 02 (dois) meses, apresente nos autos balanço especial, demonstrando sua situação patrimonial, posto que o apresentado ao ID 177763893 é refere-se ao ano de 2023. Nesse mesmo prazo, a sócia PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO deve manifestar acerca de seu direito de preferência legal na aquisição das cotas sociais penhoradas (art. 861, III, do CPC). Não havendo interesse da sócia na aquisição das cotas, a sociedade deverá proceder sua liquidação, depositando em juízo a quantia apurada, sob pena de alienação das cotas em hasta pública (art. 861, § 5º, do CPC). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
27/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da alegada fraude à execução de ID 211856500. Após retornem os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
18/10/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707268-08.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DAS AGUAS
EXECUTADO: ROMEU VIANA LONGUINHOS CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a Parte Autora, para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Águas Claras/DF, 4 de setembro de 2024. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
05/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se ofício à OAB-DF para que apresente o ato constitutivo e primeira alteração contratual da sociedade VIANA PEDROSO ADVOCACIA - CNPJ: 35.087.678/0001-38. Vindo a resposta, intime-se a Parte Autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
12/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707268-08.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DAS AGUAS
EXECUTADO: ROMEU VIANA LONGUINHOS DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a Parte Autora para juntar a 1ª alteração contratual referente à sociedade cujas cotas foram penhoradas no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se. QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
04/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a sociedade advocatícia VIANA PEDROSO ADVOCACIA para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento de R$ 80,00, referente a 1% das cotas pertencentes ao sócio executado Romeu Viana Longuinhos, conforme contrato social de ID 177763894. Vindo o depósito, expeça-se ofício à OAB-DF, através de certidão de inteiro teor, a qual deverá informar que fica autorizada a liquidação da quota do devedor Romeu Viana Longuinhos da sociedade advocatícia VIANA PEDROSO ADVOCACIA CNPJ 35.087.678/0001-38, bem como a sua remoção da supramencionada sociedade. Intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar conta a fim de serem transferidos os valores. Vencidos os atos acima, retornem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
21/03/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707268-08.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DAS AGUAS
EXECUTADO: ROMEU VIANA LONGUINHOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de penhora de pró-labore da parte executada, tendo em vista que equivale ao ganho dos sócio, e por ser um rendimento destinado ao próprio sustento e de sua família, é absolutamente impenhorável. No mais, DEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER. Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e ainda carece de uma interligação com os demais sistemas, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD, entre outros. Outrossim, até o momento, o SNIPER só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a parte executada, cujo relatório encontra- se anexo à presente decisão. Ademais, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. No mesmo, prazo a parte credora deverá informar se ainda pretende a penhora das cotas sociais da parte devedora. Seu silêncio será interpretado como desistência da penhora. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
06/02/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707268-08.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DAS AGUAS
EXECUTADO: ROMEU VIANA LONGUINHOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 177763892, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 20 de novembro de 2023. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707268-08.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DAS AGUAS
EXECUTADO: ROMEU VIANA LONGUINHOS DESPACHO Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Transcorrido prazo para o devedor impugnar a penhora. Aguarde-se o prazo de 3 meses, a contar de 10/08/2023, (ID 168220194) para que a sociedade apresente balanço especial, na forma da lei, e ofereça as referidas cotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual (art. 861 do CPC). Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/10/2023, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707268-08.2018.8.07.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DAS AGUAS - CPF/CNPJ: 07.430.130/0001-03, contra
REQUERIDO: ROMEU VIANA LONGUINHOS - CPF/CNPJ: 051.656.866-39, De ordem do Dr. EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil/2015, lavro o presente termo, ficando, portanto, penhorado, nos autos do processo: 0707268-08.2018.8.07.0020, conforme decisão de ID. 165014643, as cotas sociais da parte executada ROMEU VIANA LONGUINHOS, relativa à pessoa jurídica denominada VIANA PEDROSO ADVOCACIA, com sede a Av. das Araucárias, Lote 305, sala 214, Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.936-250, registrada Conselho Seccional do Distrito Federal sob n.º 5077/19 – R.S., desde 04/10/2019, e no CNPJ sob. nº. 35.087.678/0001-38. CUMPRA-SE, na forma da lei. Confiro e subscrevo, por determinação do MM. Juiz de Direito. Águas Claras/DF, 27 de julho de 2023. Documento assinado eletronicamente Diretor de Secretaria/Substituta
Termo - TERMO DE PENHORA Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
DEFIRO o pedido de ID 158036322 determinando a penhora das cotas sociais que o executado possui sociedade de advogados Viana Pedroso Advocacia CNPJ 35.087.678/0001-38. Proceda-se a intimação dos sócios PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO e CASTRO PEDROSO BENTO, no endereço: Av. das Araucárias, Lote 305, sala 214, Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.936-250, para, querendo, se manifestar acerca da penhora. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.