Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722149-89.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO
REQUERIDO: ANDRE LUIS SOUSA SILVA DECISÃO
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais - id 243329397. Defiro o cumprimento de sentença. Promovam-se as alterações necessárias na autuação, inclusive a retificação dos polos. Após, ao CJU para intimar a parte executada, por publicação, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias. No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC. Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC. Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha). EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)