Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720967-84.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: NELSON DE ESPINDOLA
REQUERIDA: DC CONSTRUTORA EIRELI SENTENÇA Homologo a transação entabulada pelas partes (fls. 826-827) e extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas processuais remanescentes, diante da composição a que chegaram as partes. Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Brasília - DF, 7 de agosto de 2024. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)