Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0725262-85.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANA MARIA SILVEIRA ROSENDO PEDREIRA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, não foi possível realizar a transferência dos valores em favor da parte requerente com base nos dados bancários informados, conforme se verifica da tela abaixo. Certifico, ainda, que os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS. Assim, de ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte requerente intimada para informar se seu CPF está cadastrado como chave PIX apto a receber o valor na modalidade PIX, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador). Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores. Em caso negativo ou transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico de saque, via BANKJUS. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)