Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737400-08.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: L. T. G.
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO GONCALVES DOS SANTOS, PRISCILA BEZERRA TEMPERANI
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por L. T. G., menor impúbere, representada por seus responsáveis, em face de AMIL Assistência Médica Internacional S.A., visando ao custeio contínuo das terapias multiprofissionais essenciais ao tratamento da exequente, diagnosticada com transtorno do espectro autista, conforme sentença transitada em julgado. Nos autos, a exequente apresentou petição (ID 261228619) informando a realização das terapias no mês de dezembro de 2025, juntando comprovantes de pagamento (IDs 261228620 e 261228621), que totalizam R$ 8.836,00, incluindo serviços prestados pela clínica Espaço Montessoriano e curso de teatro Néia e Nando. Ressaltou que, conforme decisão anterior (ID 229478537), o valor mensal autorizado para levantamento é de R$ 17.562,64, havendo saldo excedente de R$ 8.726,64, que deverá ser descontado do próximo levantamento. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao levantamento, destacando a urgência para continuidade do tratamento (ID 261255497). É o relato do necessário. DECIDO. A decisão de ID 258999933 determinou a penhora via SISBAJUD no valor de R$ 211.176,00, suficiente para custear o tratamento da menor pelo período de um ano, garantindo recursos disponíveis em conta judicial. Assim, é possível o levantamento imediato, conforme autorizado anteriormente, considerando a natureza alimentar da verba e o risco de prejuízo à saúde da criança. A documentação apresentada comprova as despesas realizadas no mês de dezembro/2025, atendendo à exigência de prestação de contas prévia. Diante disso, defiro em parte o pedido para: 1) Homologar os comprovantes juntados referentes às terapias realizadas em dezembro/2025. 2) Autorizar a expedição de alvará para levantamento dos valores destinados ao custeio das terapias realizadas em dezembro de 2025, no valor de R$ 8.836,00 (oito mil pitocentos e trinta e seis reais). No tocante aos valores de multa/astreintes e honorários, indicados na petição do exequete, entendo que os pedidos não ostentam caráter de urgência apto a justificar sua apreciação em regime de plantão, competindo ao Juízo Natural a análise e deliberação a respeito. Expeça-se alvará eletrônico para transferência de R$ 8.836,00, conforme dados indicados no ID 261228619, p. 3, item 1, PIX 920.347.300-97, do genitor da exequente. Intimem-se as partes. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, encaminhem-se os autos ao Juiz Natural. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente