Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício encaminhado pela Vara Cível de Cocalzinho de Goiás (ID 264846496), informo que, após a expedição da carta precatória de avaliação (ID 186145333), não houve, nestes autos, qualquer registro de notificação dirigida ao executado quanto à data designada para a realização da diligência pelo perito nomeado pelo juízo deprecado. Por oportuno, registro que, caso o juízo deprecado considere pertinente, a realização de nova tentativa de avaliação in loco, com prévio agendamento e comunicação às partes, poderá contribuir para o regular prosseguimento da diligência e evitar eventuais dificuldades futuras. Renovo, desde já, meus votos de elevada estima. Dou à presente decisão força de ofício. Expeça-se. Feito, aguarde-se o retorno da carta precatória de avaliação pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/02/2026, 00:00
Recebimento
19/02/2026, 15:54
Outras Decisões
19/02/2026, 15:53
Conclusão (para decisão)
16/02/2026, 20:34
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 17:41
Publicação
13/02/2026, 02:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/02/2026, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do documento acostado ao ID 264930746. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência. BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício encaminhado pela Vara Cível de Cocalzinho de Goiás (ID 264846496), informo que, após a expedição da carta precatória de avaliação (ID 186145333), não houve, nestes autos, qualquer registro de notificação dirigida ao executado quanto à data designada para a realização da diligência pelo perito nomeado pelo juízo deprecado. Por oportuno, registro que, caso o juízo deprecado considere pertinente, a realização de nova tentativa de avaliação in loco, com prévio agendamento e comunicação às partes, poderá contribuir para o regular prosseguimento da diligência e evitar eventuais dificuldades futuras. Renovo, desde já, meus votos de elevada estima. Dou à presente decisão força de ofício. Expeça-se. Feito, aguarde-se o retorno da carta precatória de avaliação pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/02/2026, 00:00
Recebimento
19/02/2026, 15:54
Outras Decisões
19/02/2026, 15:53
Conclusão (para decisão)
16/02/2026, 20:34
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 17:41
Publicação
13/02/2026, 02:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/02/2026, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do documento acostado ao ID 264930746. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência. BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
11/02/2026, 00:00
Recebimento
10/02/2026, 13:23
Mero expediente
10/02/2026, 13:23
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 17:35
Documento (Certidão)
09/02/2026, 17:35
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 12:47
Publicação
28/11/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 03:01
Decurso de Prazo
26/11/2025, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Considerando o teor da manifestação retro, permaneçam os autos na tarefa “aguardando devolução de carta precatória”, pelo prazo de 03 (três) meses, enquanto se aguarda o retorno da diligência de ID 186145333. Transcorrido o prazo acima fixado, sem o retorno da diligência, voltem os autos conclusos para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/11/2025, 00:00
Recebimento
25/11/2025, 16:01
Mero expediente
25/11/2025, 16:01
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o andamento da carta precatória de ID 186145333. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
28/10/2025, 00:00
Recebimento
27/10/2025, 12:53
Mero expediente
27/10/2025, 12:53
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 17:57
Documento (Certidão)
24/10/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 06:02
Publicação
10/04/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Considerando as informações prestadas ao ID 232035586, aguarde-se por mais 60 dias o retorno da carta precatória de ID 186145333. Findo o prazo acima fixado, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Considerando as informações prestadas ao ID 232035586, aguarde-se por mais 60 dias o retorno da carta precatória de ID 186145333. Findo o prazo acima fixado, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Considerando as informações prestadas ao ID 232035586, aguarde-se por mais 60 dias o retorno da carta precatória de ID 186145333. Findo o prazo acima fixado, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2025, 00:00
Recebimento
08/04/2025, 15:16
Mero expediente
08/04/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 12:20
Documento (Certidão)
08/04/2025, 12:20
Publicação
24/03/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Ciente do ofício retro, que noticia o trânsito em julgado do AGI nº. 0716283-51.2024.8.07.0000. No mais, aguarde-se por mais 90 dias o retorno da carta precatória de ID 186145333, conforme determinado no ato de ID 225753354. Publique-se apenas para ciência. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 17:38:31. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Ciente do ofício retro, que noticia o trânsito em julgado do AGI nº. 0716283-51.2024.8.07.0000. No mais, aguarde-se por mais 90 dias o retorno da carta precatória de ID 186145333, conforme determinado no ato de ID 225753354. Publique-se apenas para ciência. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 17:38:31. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/03/2025, 00:00
Recebimento
20/03/2025, 13:18
Mero expediente
20/03/2025, 13:18
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 15:54
Documento (Ofício)
19/03/2025, 14:59
Publicação
17/02/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Considerando o teor da petição retro, aguarde-se por mais 90 dias o retorno da carta precatória de ID 186145333. Findo o prazo acima fixado, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Considerando o teor da petição retro, aguarde-se por mais 90 dias o retorno da carta precatória de ID 186145333. Findo o prazo acima fixado, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/02/2025, 00:00
Recebimento
13/02/2025, 13:36
Mero expediente
13/02/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:02
Publicação
22/01/2025, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 217342873, fica a parte autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 186145333. BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 13:49:06. Síntia Maria Guimarães Corrêa Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 217342873, fica a parte autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 186145333. BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 13:49:06. Síntia Maria Guimarães Corrêa Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2025, 13:55
Decurso de Prazo
14/11/2024, 02:33
Publicação
14/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação retro. Aguarde-se pelo retorno da carta precatória pelo prazo de 60 dias. Publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 11 de novembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação retro. Aguarde-se pelo retorno da carta precatória pelo prazo de 60 dias. Publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 11 de novembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/11/2024, 00:00
Recebimento
12/11/2024, 13:29
Outras Decisões
12/11/2024, 13:29
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 17:38
Publicação
21/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a regularização da representação processual da parte executada, o feito deve ter prosseguimento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para informar o andamento da carta precatória de ID 186145333. Prazo: 15 dias. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada. BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a regularização da representação processual da parte executada, o feito deve ter prosseguimento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para informar o andamento da carta precatória de ID 186145333. Prazo: 15 dias. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada. BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
18/10/2024, 00:00
Recebimento
17/10/2024, 15:49
Sem descrição
17/10/2024, 15:49
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Considerando o substabelecimento sem reservas (ID 33427367 - pág. 150 - fl.1550 dos autos físicos), proceda a secretaria o descadastramento do advogado Wanderley Leal Chagas. 2) Tendo em vista a comunicação de renúncia apresentada pela patrona da parte executada (ID 202229812), proceda a secretaria o descadastramento da advogada subscritora da petição de ID 202229796. 3) Suspenda-se o feito pelo prazo de 20 dias a fim de que o devedor regularize sua representação processual, com as advertências do inciso II do artigo 76 do CPC. Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:29:12. datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Considerando o substabelecimento sem reservas (ID 33427367 - pág. 150 - fl.1550 dos autos físicos), proceda a secretaria o descadastramento do advogado Wanderley Leal Chagas. 2) Tendo em vista a comunicação de renúncia apresentada pela patrona da parte executada (ID 202229812), proceda a secretaria o descadastramento da advogada subscritora da petição de ID 202229796. 3) Suspenda-se o feito pelo prazo de 20 dias a fim de que o devedor regularize sua representação processual, com as advertências do inciso II do artigo 76 do CPC. Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:29:12. datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 21:23
Recebimento
03/07/2024, 16:57
Por decisão judicial
03/07/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 15:33
Publicação
02/07/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Antes de apreciar a petição de ID 202229796,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para esclarecer se o advogado cadastrado, Wanderley Leal Chagas, permanecerá representando a parte. Prazo: 5 dias. Publique-se para ciência da parte exequente. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 12:47:03. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Antes de apreciar a petição de ID 202229796,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para esclarecer se o advogado cadastrado, Wanderley Leal Chagas, permanecerá representando a parte. Prazo: 5 dias. Publique-se para ciência da parte exequente. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 12:47:03. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
01/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 13:18
Mero expediente
28/06/2024, 13:18
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 20:08
Publicação
20/06/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação retro. Aguarde-se pelo retorno da carta precatória pelo prazo de 120 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 09:30:00. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação retro. Aguarde-se pelo retorno da carta precatória pelo prazo de 120 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 09:30:00. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2024, 00:00
Recebimento
18/06/2024, 13:04
Outras Decisões
18/06/2024, 13:04
Decurso de Prazo
18/06/2024, 04:54
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Nada a prover acerca do requerimento retro, tendo em vista que o juízo apresentou anterior manifestação reconhecendo a possibilidade da penhora do imóvel. Ademais, a questão foi levada ao TJDFT pela parte executada, que interpôs agravo de instrumento contra ato do juízo. Sendo assim, aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato de ID 197520543 para manifestação da parte exequente. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Nada a prover acerca do requerimento retro, tendo em vista que o juízo apresentou anterior manifestação reconhecendo a possibilidade da penhora do imóvel. Ademais, a questão foi levada ao TJDFT pela parte executada, que interpôs agravo de instrumento contra ato do juízo. Sendo assim, aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato de ID 197520543 para manifestação da parte exequente. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/06/2024, 00:00
Recebimento
03/06/2024, 14:39
Mero expediente
03/06/2024, 14:39
Conclusão (para decisão)
31/05/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 20:30
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 19:14
Publicação
23/05/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS e outros
Requerido: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data a Carta Precatória de ID 186145333 não foi distribuída. Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória ID 186145333, devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada. Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2024 15:31:44. SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0018609-52.2006.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS e outros
Requerido: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data a Carta Precatória de ID 186145333 não foi distribuída. Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória ID 186145333, devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada. Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2024 15:31:44. SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0018609-52.2006.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS e outros
Requerido: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data a Carta Precatória de ID 186145333 não foi distribuída. Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória ID 186145333, devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada. Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2024 15:31:44. SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0018609-52.2006.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/05/2024, 15:41
Publicação
06/05/2024, 02:37
Publicação
06/05/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Ciente do ofício retro. Considerando a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto contra ato do juízo, aguarde-se o retorno da carta precatória de ID 186145333. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Ciente do ofício retro. Considerando a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto contra ato do juízo, aguarde-se o retorno da carta precatória de ID 186145333. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/05/2024, 00:00
Recebimento
30/04/2024, 17:58
Mero expediente
30/04/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 192409859. Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC. Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos. Permaneça o processo na tarefa "aguarda julgamento de outra ação" até informação acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos. Por ora, publique-se apenas para ciência. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 192409859. Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC. Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos. Permaneça o processo na tarefa "aguarda julgamento de outra ação" até informação acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos. Por ora, publique-se apenas para ciência. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2024, 00:00
Recebimento
24/04/2024, 16:04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
24/04/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 16:45
Publicação
10/04/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação à penhora em que, em síntese, a parte executada pretende a desconstituição da constrição ordenada pelo juízo sobre os imóveis de matrícula n. 9516 (antiga 1778) e matrícula n. 3960 (antiga 4701), alegando que os bens são impenhoráveis. Regularmente intimada para apresentar resposta à impugnação, a parte exequente refutou os argumentos da executada. É o necessário. Decido. O artigo 833, inciso VIII, do CPC/2015 é expresso ao condicionar o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à sua exploração familiar. No entanto, é ônus do devedor comprovar a efetiva satisfação do requisito legal, o que não ocorreu no caso. Neste sentido, já se manifestou o STJ ao afirmar que "a ausência de comprovação, pela parte executada, de que o imóvel penhorado é explorado pela família afasta a incidência da proteção da impenhorabilidade." (STJ. 2ª Seção. REsp 1.913.234-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/2/2023 - Info 12 – Edição Extraordinária). Sendo assim, rejeito a impugnação à penhora. Noutro giro, indefiro o requerimento constante no item 8 da petição de ID 189345671, considerando que já foi expedida carta precatória para avaliação do imóvel, conforme documento de ID 186145333. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória de ID 186145333. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA - DF, 08 de abril de 2024. SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta
09/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação à penhora em que, em síntese, a parte executada pretende a desconstituição da constrição ordenada pelo juízo sobre os imóveis de matrícula n. 9516 (antiga 1778) e matrícula n. 3960 (antiga 4701), alegando que os bens são impenhoráveis. Regularmente intimada para apresentar resposta à impugnação, a parte exequente refutou os argumentos da executada. É o necessário. Decido. O artigo 833, inciso VIII, do CPC/2015 é expresso ao condicionar o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à sua exploração familiar. No entanto, é ônus do devedor comprovar a efetiva satisfação do requisito legal, o que não ocorreu no caso. Neste sentido, já se manifestou o STJ ao afirmar que "a ausência de comprovação, pela parte executada, de que o imóvel penhorado é explorado pela família afasta a incidência da proteção da impenhorabilidade." (STJ. 2ª Seção. REsp 1.913.234-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/2/2023 - Info 12 – Edição Extraordinária). Sendo assim, rejeito a impugnação à penhora. Noutro giro, indefiro o requerimento constante no item 8 da petição de ID 189345671, considerando que já foi expedida carta precatória para avaliação do imóvel, conforme documento de ID 186145333. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória de ID 186145333. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA - DF, 08 de abril de 2024. SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta
09/04/2024, 00:00
Recebimento
08/04/2024, 15:35
Outras Decisões
08/04/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 02:58
Decurso de Prazo
14/03/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para apresentar manifestação acerca da petição de ID 189345671. Prazo: 05 dias. Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
14/03/2024, 00:00
Recebimento
13/03/2024, 14:15
Mero expediente
13/03/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 21:01
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 17:09
Decurso de Prazo
05/03/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Reabro o prazo concedido ao exequente por meio da decisão de ID 185563104, para que em petição única se manifeste sobre todas as impugnações.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação às penhora, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:05:29. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
20/02/2024, 00:00
Recebimento
19/02/2024, 14:25
Mero expediente
19/02/2024, 14:25
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 19:29
Expedição de documento (Carta)
09/02/2024, 19:20
Publicação
07/02/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Demonstrado o registro da penhora dos imóveis objeto de constrição (ID 185323657 e 185323663). 2. Expeça-se Carta Precatória para a realização da avaliação dos imóveis de de matrícula n. 9516 (antiga 1778) e 9370 (antiga 684), situados em Goiás. 3.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação da avaliação do imóvel de matrícula n. 3960 (antiga 4701), bem como sobre a avaliação apresentada pela parte executada (ID 93358555 e 93358563), no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
06/02/2024, 00:00
Recebimento
02/02/2024, 18:24
deferimento
02/02/2024, 18:24
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 19:48
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 17:48
Publicação
16/11/2023, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Considerando o teor da manifestação retro, desnecessário aguardar o retorno do ofício de ID 173508192. No mais, considerando os protocolos de ID 176295972 e ID176295974,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para anexar ao processo matrícula atualizada dos imóveis objeto de constrição, já com a devida anotação das penhoras, no prazo de 30 dias. Após, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
14/11/2023, 00:00
Recebimento
10/11/2023, 11:50
Mero expediente
10/11/2023, 11:50
Decurso de Prazo
04/11/2023, 04:38
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:42
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:33
Publicação
09/10/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 173508192 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio. Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected]. Prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo supra, aguarde-se por 30 dias a(s) resposta(s). Transcorrido referido prazo sem resposta(s),
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte Autora a manifestar-se a título de prosseguimento do feito. Ficando, desde já advertida de que eventual requerimento de reiteração de ofício somente será deferido com a comprovação do envio do expediente sem resposta, pela parte Autora. Brasília/DF, 02/10/2023. UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 19:19
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2023, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 168928635, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC. Prazo de 20 dias. Encaminho os autos para cumprimento ao determinado no penúltimo parágrafo da decisão acima mencionada. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 13:43:44. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:41
Publicação
25/09/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018609-52.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR
EXECUTADO: AURORAL ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra a secretaria o disposto no ato anterior, fazendo contar no documento a executada como fiel depositária do bem. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/09/2023, 00:00
Recebimento
20/09/2023, 16:34
Outras Decisões
20/09/2023, 16:34
Decurso de Prazo
15/09/2023, 03:28
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 14:31
Publicação
22/08/2023, 02:51
Publicação
21/08/2023, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 02:46
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2023, 06:26
Recebimento
17/08/2023, 14:31
Outras Decisões
17/08/2023, 14:31
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:34
Publicação
26/07/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 00:58
Recebimento
22/07/2023, 10:06
Mero expediente
22/07/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 20:31
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 15:27
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:09
Publicação
19/06/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 00:34
Recebimento
15/06/2023, 13:30
Mero expediente
15/06/2023, 13:30
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:21
Publicação
25/05/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:58
Publicação
24/05/2023, 00:30
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2023, 09:51
Recebimento
22/05/2023, 14:56
Mero expediente
22/05/2023, 14:56
Conclusão (para decisão)
20/05/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 16:58
Remessa (outros motivos)
19/05/2023, 13:34
de Conciliação (realizada; Mediador(a))
19/05/2023, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 19:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2023, 19:21
Recebimento
16/05/2023, 13:28
Mero expediente
16/05/2023, 13:28
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 06:53
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 18:25
Publicação
04/05/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:59
Remessa (em diligência)
02/05/2023, 13:35
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 13:35
de Conciliação (designada; Juiz(a))
02/05/2023, 13:33
Remessa (em diligência)
02/05/2023, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2023, 08:46
Publicação
02/05/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 00:34
Recebimento
27/04/2023, 15:14
Outras Decisões
27/04/2023, 15:14
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 00:25
Publicação
28/03/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2023, 12:57
Recebimento
24/03/2023, 15:06
Mero expediente
24/03/2023, 15:06
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 17:40
Publicação
15/03/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:39
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 20:50
Recebimento
13/03/2023, 14:27
Mero expediente
13/03/2023, 14:27
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 23:28
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 18:14
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/02/2023, 21:16
Publicação
13/02/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 00:27
Recebimento
09/02/2023, 12:15
Mero expediente
09/02/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 20:34
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2023, 08:24
Recebimento
31/01/2023, 16:47
Por decisão judicial
31/01/2023, 16:47
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 15:46
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:52
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 21:43
Publicação
24/01/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2023, 00:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/01/2023, 17:03
Documento (Certidão)
04/01/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 17:33
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 00:26
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2022, 16:49
Recebimento
02/02/2022, 14:18
Por decisão judicial
02/02/2022, 14:18
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 13:25
Remessa (outros motivos)
01/02/2022, 13:28
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
01/02/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/01/2022, 21:39
Publicação
28/10/2021, 02:23
Publicação
28/10/2021, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 02:29
Remessa (em diligência)
23/10/2021, 01:12
Documento (Outros documentos)
23/10/2021, 01:11
de Conciliação (designada; Juiz(a))
23/10/2021, 01:10
Remessa (em diligência)
22/10/2021, 18:34
Recebimento
22/10/2021, 16:52
Outras Decisões
22/10/2021, 16:52
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 16:49
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
08/10/2021, 13:23
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
08/10/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 20:35
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 22:58
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 10:18
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 20:48
de Conciliação (designada; Juiz(a))
20/08/2021, 14:43
de Mediação (não-realizada; Juiz(a))
20/08/2021, 14:39
Publicação
25/06/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 02:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/06/2021, 23:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/06/2021, 23:47
Documento (Certidão)
22/06/2021, 23:44
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
21/06/2021, 19:37
Documento (Certidão)
21/06/2021, 18:16
de Mediação (designada; Juiz(a))
21/06/2021, 18:15
Publicação
15/06/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2021, 02:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/06/2021, 15:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação