Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702569-88.2024.8.07.0011.
REQUERENTE: LEA TIEMI USSAMI JUSTINIANO
REQUERIDO: ILKA YUMI USSAMI CERTIDÃO Autos retornaram do contador. A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte requerente a recolher as custas finais, no prazo de 5 dias. Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe. (Datado e Assinado Digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)