Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703741-71.2024.8.07.0009.
EXEQUENTE: ADRIANO FELICIO DOS SANTOS
EXECUTADO: MARIA IVANIA HOLANDA DE FREITAS D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte exequente/autora permaneceu inerte. Diante disso, ela deixou de atender a determinação judicial, evidenciando o abandono do processo. Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (3 anos - título executivo é nota promissória - art. 70 da Lei Uniforme de Genebra), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento. Intime-se a parte credora. Cumpra-se. Luciana Gomes Trindade Juíza de Direito Substituta