Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da informação constante de ID 268220174, considerando que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor, determino a prorrogação da suspensão da tramitação do presente processo pelo prazo de 06 (seis) meses (até setembro de 2026), nos moldes da decisão de ID 225312862. Advirto ao Exequente que não é possível que o processo fique paralisado indefinidamente, motivo pelo qual este Juízo não admitirá novas prorrogações, cabendo ao interessado promover o prosseguimento do feito ao final no prazo ora assinalado. I