Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726181-16.2023.8.07.0003.
AUTOR: FLAVIO ADRIANO RODRIGUES, ELAINE DIAS DA SILVA
REU: DEL REY VIAGENS LTDA DESPACHO Inicialmente, cumpra-se a decisão de ID. 248208379 para retificar o cadastro do polo passivo, conforme nova inicial de ID.240149444 Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, conforme dispõe o artigo 369 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, conforme o artigo 370 do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Portanto, as partes devem justificar a relevância e a pertinência das provas requeridas para o deslinde da controvérsia. Findo o prazo, retornem os autos para julgamento. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. La
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)