Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726338-05.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: KOVALENT DO BRASIL LTDA
EXECUTADO: TECNOGENE DIAGNOSTICOS MOLECULARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO EIRELI - EPP, ELISIANE NALUCE TAVARES DE LACERDA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento (nº 0743181-04.2024.8.07.0000) interposto pelo cônjuge (NIVALDO PEREIRA ALVES) da parte executada e a liberação da quantia penhorada (R$ 4.372,32), permaneça o processo suspenso até o julgamento final do recurso. Publique-se esta decisão para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)