Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704940-23.2022.8.07.0002.
EXEQUENTE: CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS 7CEDROS EIRELI DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. O CNPJ descrito no produto de ID 249308839 – Pág. 3 é divergente daquele da pessoa jurídica incluída no polo passivo. Assim, INDEFIRO o pedido de ID 249308839. SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC. Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório. Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho. BRASÍLIA - DF, 12 de setembro de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito