Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707424-43.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: ALTAIR LOPES DOMINGUES DE CASTRO INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o
EXECUTADO: ALTAIR LOPES DOMINGUES DE CASTRO intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 198394368, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do nome das partes. Guará-DF, 3 de junho de 2024 16:22:16. THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 16:23
Remessa
28/05/2024, 17:39
Remessa (em diligência)
10/05/2024, 07:38
Trânsito em julgado
10/05/2024, 07:37
Publicação
07/05/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707424-43.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: ALTAIR LOPES DOMINGUES DE CASTRO SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 195390201). Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 2 de maio de 2024 19:06:23. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707424-43.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: ALTAIR LOPES DOMINGUES DE CASTRO INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o
EXECUTADO: ALTAIR LOPES DOMINGUES DE CASTRO intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 198394368, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do nome das partes. Guará-DF, 3 de junho de 2024 16:22:16. THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 16:23
Remessa
28/05/2024, 17:39
Remessa (em diligência)
10/05/2024, 07:38
Trânsito em julgado
10/05/2024, 07:37
Publicação
07/05/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707424-43.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: ALTAIR LOPES DOMINGUES DE CASTRO SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 195390201). Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 2 de maio de 2024 19:06:23. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
06/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 10:23
Recebimento
02/05/2024, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 20:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/05/2024, 20:05
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 16:47
Documento (Certidão)
29/04/2024, 19:12
Documento
29/04/2024, 19:12
Recebimento
26/04/2024, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 18:54
deferimento
26/04/2024, 18:54
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 17:27
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:11
Publicação
19/02/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707424-43.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: ALTAIR LOPES DOMINGUES DE CASTRO CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível apenas para as partes e seus advogados, exclusivamente. Certifico que realizei o bloqueio/penhora no sistema SISBAJUD (conta judicial BRB), da quantia total de R$ 1.216,59 (um mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos) em desfavor da parte executada. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC/2015,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Após, intime-se a parte exequente, via DJE, para se manifestar acerca das pesquisas realizadas. Prazo: 5 (cinco) dias. GUARÁ (DF), Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024. GEOVA DOS SANTOS FILHO. Servidor Geral
16/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/02/2024, 14:44
Documento (Certidão)
10/01/2024, 17:48
Documento (Certidão)
19/12/2023, 18:55
Documento
19/12/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 10:58
Recebimento
18/12/2023, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 19:55
deferimento
18/12/2023, 19:55
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2023, 06:14
Decurso de Prazo
15/12/2023, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707424-43.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: ALTAIR LOPES DOMINGUES DE CASTRO CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível apenas para as partes e seus advogados, exclusivamente. Certifico que realizei o bloqueio/penhora no sistema SISBAJUD (conta judicial BRB), da quantia parcial de R$ 4.603,59 (quatro mil, seiscentos e três reais e cinquenta e nove centavos) do executado ALTAIR LOPES DOMINGUES DE CASTRO. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC/2015,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Após, intime-se a parte exequente, via DJE, para se manifestar acerca das pesquisas realizadas. Prazo: 5 (cinco) dias. GUARÁ (DF), Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023. CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA. Diretor de Secretaria
05/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2023, 15:44
Movimentação processual
04/12/2023, 15:37
Documento
04/12/2023, 15:37
Documento (Certidão)
31/10/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 10:06
Recebimento
19/10/2023, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 20:58
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2023, 17:12
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:34
Publicação
21/06/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:52
Petição (Petição (outras))
18/06/2023, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
10/06/2023, 11:17
Decurso de Prazo
10/06/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:35
Recebimento
13/05/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2023, 15:30
Mero expediente
13/05/2023, 15:30
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2023, 13:22
Documento (Certidão)
17/04/2023, 13:07
Documento
17/04/2023, 13:07
Documento
16/04/2023, 16:05
Documento
16/04/2023, 16:04
Documento
16/04/2023, 16:03
Documento
16/04/2023, 16:03
Documento
16/04/2023, 16:02
Documento
16/04/2023, 16:02
Documento
16/04/2023, 16:02
Documento
16/04/2023, 16:02
Documento
16/04/2023, 16:02
Documento
16/04/2023, 16:01
Documento
16/04/2023, 16:01
Documento
16/04/2023, 16:00
Documento
16/04/2023, 16:00
Movimentação processual
12/04/2023, 15:19
Documento
12/04/2023, 15:19
Documento
12/04/2023, 15:17
Recebimento
01/04/2023, 01:16
Outras Decisões
01/04/2023, 01:16
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 16:36
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 23:43
Publicação
24/01/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:22
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 22:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2022, 15:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/10/2022, 19:06
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 10:43
Recebimento
14/09/2022, 22:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 22:57
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 17:11
Recebimento
08/09/2022, 16:49
Remessa (em grau de recurso)
11/02/2022, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2022, 14:34
Documento (Certidão)
11/02/2022, 14:33
Petição (Contra-razões)
11/02/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 08:18
Mandado (entregue ao destinatário)
10/02/2022, 19:55
Mandado (entregue ao destinatário)
21/01/2022, 17:49
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 18:39
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 18:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2022, 18:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2022, 18:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2022, 18:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2022, 18:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2022, 18:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2021, 22:50
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2021, 22:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2021, 22:50
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2021, 22:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2021, 22:50
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2021, 22:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2021, 22:49
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2021, 22:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2021, 22:49
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2021, 22:49
Mero expediente
08/09/2021, 23:50
Documento (Certidão)
08/09/2021, 18:40
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 17:02
Recebimento
31/08/2021, 17:29
Remessa (em grau de recurso)
03/08/2021, 19:14
Documento (Certidão)
03/08/2021, 19:12
Documento (Certidão)
03/08/2021, 19:06
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 16:29
Documento (Certidão)
29/07/2021, 16:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/07/2021, 13:04
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 19:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2021, 19:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))