Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95). Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas. Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada, solicitou a suspensão do processo (ID. 241802535), contudo, não há previsão para tal na lei 9.099/95. Caso a parte exequente tenha conhecimento de bens penhoráveis ou de alteração da situação financeira da parte executada, poderá requerer o desarquivamento dos autos para que se proceda às medidas constritivas necessárias. Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência de localização de bens penhoráveis.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas. Intime-se. Arquivem-se os autos, com baixa. Ceilândia/DF, 9 de julho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
15/07/2025, 00:00
Recebimento
09/07/2025, 22:40
Inexistência de bens penhoráveis
09/07/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 21:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para: 1) anexar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica indicada; e 2) fundamentar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 1 de julho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95). Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas. Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada, solicitou a suspensão do processo (ID. 241802535), contudo, não há previsão para tal na lei 9.099/95. Caso a parte exequente tenha conhecimento de bens penhoráveis ou de alteração da situação financeira da parte executada, poderá requerer o desarquivamento dos autos para que se proceda às medidas constritivas necessárias. Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência de localização de bens penhoráveis.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas. Intime-se. Arquivem-se os autos, com baixa. Ceilândia/DF, 9 de julho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
15/07/2025, 00:00
Recebimento
09/07/2025, 22:40
Inexistência de bens penhoráveis
09/07/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 21:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para: 1) anexar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica indicada; e 2) fundamentar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 1 de julho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
04/07/2025, 00:00
Recebimento
01/07/2025, 22:35
Mero expediente
01/07/2025, 22:35
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 22:23
Publicação
24/06/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento. Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Id239932030 e ID239932031
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/06/2025, 14:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/06/2025, 11:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/06/2025, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 16:51
Recebimento
27/05/2025, 14:56
deferimento
27/05/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:54
Publicação
26/05/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID. 235962305 da MARIA DIANA PORTELA SILVA 86683667187, que informa a ausência de vínculo empregatício com a parte executada. Nessa oportunidade, deverá indicar medidas executivas efetivas. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 21 de maio de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
23/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/05/2025, 03:07
Recebimento
21/05/2025, 19:09
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 13:06
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 18:09
Recebimento
29/04/2025, 16:15
Mero expediente
29/04/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria N.º 01, de 11 de março de 2022,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente pra informar se ordem id226420215, foi cumprida, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025 17:41:36.
16/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/04/2025, 17:42
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:44
Mandado (entregue ao destinatário)
25/02/2025, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento. Fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial:Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 22/01/2025 às 18:50, dirigime à(ao) QNO 3, CONJUNTO A, LOTE 12, CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA), onde NÃO PROCEDI À INTIMAÇÃO de Maria Diana Portela Silva, pois não reside nem é conhecida no local, segundo informou o Sr. Vinicius Tomás (não apresentou documento).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/02/2025, 14:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/02/2025, 18:10
Mandado (entregue ao destinatário)
09/01/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
06/01/2025, 19:26
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento. Fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça: Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIFICO que em cumprimento ao r. mandado retro, diligenciei no endereço indicado, QNO 05, Conjunto J, Casa 41, Ceilândia/DF, em, última diligência 02/12/24 às 16:20, e DEIXEI DE INTIMAR a empresa MARIA DIANA PORTELA SILVA, pois ela é desconhecida no local, segundo informou o Sr. Marcos Antonio de Oliveira Sousa (não forneceu documento de identificação), o qual afirmou residir no imóvel diligenciado (casa dos fundos) há aproximadamente sete meses e que na casa da frente mora o Sr. Francisco. Assim, devolvo o mandado
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/12/2024, 13:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/12/2024, 15:13
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 19:10
Publicação
07/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
Autor: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
Réu: MALHARIA MALU EIRELI - EPP e outros CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - ID.213505155: "No silêncio,
Intimação - intime-se a parte exequente para comunicar os seguintes dados pessoais e bancários para possibilitar o depósito dos valores mensais diretamente em conta de sua titularidade, pelo órgão empregador: nome completo, CPF, banco, número da agência e conta (corrente ou poupança). ". Prazo de 5 dias. 05/11/2024 15:25
06/11/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
31/10/2024, 16:27
Recebimento
08/10/2024, 19:23
deferimento
08/10/2024, 19:23
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 14:46
Publicação
01/10/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
Autor: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
Réu: MALHARIA MALU EIRELI - EPP e outros CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - " Certifico que anexo aos autos resultado de consulta aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Observa-se que as consultas foram infrutíferas. Segue comprovante em anexo. Encaminho para o cumprimento das demais ordens. ". 2 - " DECISÃO
Intimação - Indefiro o pedido de ID. 211334745, pois a penhora na folha e pagamento do devedor é medida excepcional, passível quando inexistentes outros meios de execução. Isto, contudo, não se configura neste momento, pois a última consulta SISBAJUD ocorreu em setembro de 2023. Ademais, inaplicável a multa de 10% prevista no artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil, uma vez que causaria dupla punição à parte executada pelo mesmo fato, inadimplemento da obrigação, tendo em vista a incidência de multa aplicada na planilha de ID. 143241918. Diante disso, proceda-se às medidas constritivas (SISBAJUD e RENAJUD), em observância ao Enunciado 147 do Fonaje. Caso infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas. No caso de reiteração do pedido de ID. 211334745, deverá informar o endereço da empregadora da parte ré. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. ". 27/09/2024 16:11
30/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/09/2024, 16:04
Recebimento
23/09/2024, 14:35
Indeferimento
23/09/2024, 14:35
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento. Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça: Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: 1.Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 11/09/2024 às 15:56 e às 09:17 de 12/09/2024, dirigi-me à(ao) QNM 3 CONJUNTO A LOTE 12 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72215-031, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de ANTONIA REGINA PORTELA SILVA, 013.989.523-03, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que (DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA EM VIRTUDE DE DESCONHECER BENS DE ANTÔNIA REGINA, E A DECLARAÇÃO DA EXECUTADA DECLARAR QUE É FUNCIONÁRIA DE PORTELAS CONFECÇÕES, NOME FANTASIA, CNPJ 47.911644/0001-03). 2.Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 11/09/2024 às 15:56 e às 09:17 de 12/09/2024, dirigi-me à(ao) QNM 3 CONJUNTO A LOTE 12 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72215-031, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de MALHARIA MALU EIRELI - EPP, 24.971.107/0001-45, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que (DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA EM VIRTUDE DE NÃO FUNCIONAR MALHARIA MALU EIRELI - EPP, MAS PORTELAS CONFECÇÕES, NOME FANTASIA, MARIA DIANA PORTELA SILVA - MEI CNPJ 47.911644/0001-03).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/09/2024, 17:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/09/2024, 19:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/09/2024, 19:34
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:22
Publicação
01/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial:Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 19/07/2024, às 11:40; em 25/07/2024 às 14:46, dirigi-me à(ao) QNM 3 CONJUNTO A LOTE 12 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72215-031, onde NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de ANTONIA REGINA PORTELA SILVA, 013.989.523-03, visto que ela não reside no local, conforme informado por IVONE FRANCISCA DE BASTOS OLIVEIRA, 483086171-15, que esclareceu que a destinatária da ordem é sua inquilina em uma loja, que estava fechada na ocasião das diligências Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 19/04/2024; em 25/07/2024 às 14:46, dirigi-me à(ao) QNM 3 CONJUNTO A LOTE 12 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72215-031, onde NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de MALHARIA MALU EIRELI - EPP, 24.971.107/0001-45, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que não havia ninguém no local, estando a loja fechada, quando das diligências. Sendo assim, face ao exposto, e pelo escoamento do prazo de cumprimento, recolho o mandado ao Cartório de origem.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/07/2024, 13:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/07/2024, 09:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/07/2024, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 12:28
Publicação
05/06/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, em 21.05.24, às 18h44min, e em 26.05.24, às 13h49min, dirigi-me à QNO 1, CONJUNTO H, CASA 34, CEILÂNDIA-DF, onde NÃO PROCEDI À PENHORA ORDENADA, tendo em vista que MALHARIA MALU EIRELI - EPP, é desconhecido(a) no local, conforme informado por Kelly Alves, inquilina do imóvel, há 1 (uma) semana. Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, em 21.05.24, às 18h44min, e em 26.05.24, às 13h49min, dirigi-me à QNO 1, CONJUNTO H, CASA 34, CEILÂNDIA-DF, onde NÃO PROCEDI À PENHORA ORDENADA, tendo em vista que ANTONIA REGINA PORTELA SILVA, é desconhecido(a) no local, conforme informado por Kelly Alves, inquilina do imóvel, há 1 (uma) semana
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/06/2024, 16:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/05/2024, 21:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/05/2024, 21:33
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2024, 16:29
deferimento
09/05/2024, 21:32
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:32
Publicação
29/04/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 06/04/2024 às 13:20, dirigime à(ao) QNO 5 CONJUNTO E CASA 22 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72251-005, onde NÃO PROCEDI À INTIMAÇÃO de MALHARIA MALU EIRELI - EPP, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por (ELAINE DE OIVEIRA CPF 049169743-01).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/04/2024, 13:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/04/2024, 19:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/04/2024, 19:40
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 08/03/2024 às 09:30, dirigi-me à(ao) QNN 24 CONJUNTO I 45 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72220-249, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de MARCOS VINICIUS LIRA BRAGA, visto que ele(a) mudou-se do local, conforme informado por (ALINE LAZARO LIRA BRAGA), que não soube indicar onde encontrá-lo(a). Registra-se que a informante, residente no local diligenciado, mãe do citando, disse que ele se mudou há aproximadamente um ano para o Paranoá/DF, não sabendo precisar o endereço.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2024, 15:04
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2024, 17:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2024, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 18:25
Recebimento
20/02/2024, 21:22
deferimento
20/02/2024, 21:22
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 20:18
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial:Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, em 10.01.24, às 18h43min, em 18.01.24, às 11h40min, e em 27.01.24, às 17h40min, dirigi-me à QNO 5, CONJUNTO J, casas 41 e 41A, CEILÂNDIA-DF, onde posso extrair as seguintes informações. Na QNO 5, conjunto J, há o lote 41, composta de 2 (duas) residências e o lote 41A (antigo beco, por isso essa numeração 41A), com uma moradia. Nesse lote, 41A, fui recebida por Everton José, inquilino do imóvel, desde 29.12.23, afirmando desconhecer a requerida, MALHARIA MALU EIRELI - EPP. No lote 41, (onde há duas moradias) consegui contato com a casa mais a direita (frente), e lá o inquilino Francisco, morador há 3 meses, não conhece a executada. Ademais, não consegui contato em nenhuma das incursões com os moradores da casa 41 (fundos). Deixei recado no local, e até o presente momento não fui contatada. Por essas razões DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA ORDENADA.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
01/02/2024, 18:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2024, 16:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 07:55
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2023, 16:36
Recebimento
03/12/2023, 18:20
deferimento
03/12/2023, 18:20
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 20:00
Publicação
23/11/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, houve diligência infrutífera no endereço da parte executada ANTONIA REGINA PORTELA SILVA (ID. 160896233) Diante disso,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora de forma específica, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Após a manifestação, expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço da parte executada, em relação aos bens indicados pela parte exequente, bem como de outros tantos necessários para satisfação do crédito, devendo o oficial de justiça cumprir a diligência com atenção ao exposto no inciso II do artigo 833 do Código de Processo Civil. Ceilândia/DF, 20 de novembro de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
22/11/2023, 00:00
Recebimento
20/11/2023, 20:14
Deferimento em Parte
20/11/2023, 20:14
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 19:41
Publicação
13/11/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o requerimento de consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) de ID. 176622946, uma vez que não há efetividade para a quitação do débito. Isso, pois, conforme artigo 2º Provimento Nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, a finalidade desse sistema é apenas "a recepção e divulgação (...) das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada." Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 8 de novembro de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
10/11/2023, 00:00
Recebimento
08/11/2023, 15:37
Indeferimento
08/11/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de nova consulta ao SNIPER de ID. 175160589, visto que as diligências de ID. 152186820 e ID. 153741317 foram infrutíferas, de modo que não se revela efetiva a repetição da medida sem indícios de alteração da situação financeira das partes executadas. Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar medida executiva efetiva, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 19 de outubro de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
24/10/2023, 00:00
Recebimento
19/10/2023, 18:19
Indeferimento
19/10/2023, 18:19
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:52
Publicação
09/10/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o requerimento de consulta ao INFOJUD, para fins de localização de bens em nome da parte executada, uma vez que tal ônus cabe à parte exequente, excetuados os bloqueios procedidos de forma eletrônica (RENAJUD e SISBAJUD). Assim, intime-se a parte exequente para, em até 5 dias, indicar bem a ser penhorado ou medida executiva efetiva, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 29 de setembro de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Recebimento
02/10/2023, 14:10
Indeferimento
02/10/2023, 14:10
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 21:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709420-80.2018.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME
EXECUTADO: MALHARIA MALU EIRELI - EPP, ANTONIA REGINA PORTELA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após consulta aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD não foram localizados bens da parte executada. Diante da inviabilidade dos bloqueios online,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção. Prazo de 5 (cinco) dias. Vencido este prazo, retornem os autos conclusos. Ceilândia/DF, 21 de setembro de 2023. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00
Recebimento
21/09/2023, 15:42
deferimento
21/09/2023, 15:42
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 14:46
Documento (Certidão)
17/08/2023, 17:28
Remessa
14/08/2023, 14:33
Remessa (em diligência)
17/07/2023, 16:40
deferimento
13/07/2023, 00:29
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 12:01
Publicação
10/07/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 09:31
Indeferimento
30/06/2023, 20:31
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
24/06/2023, 22:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:36
Documento (Certidão)
16/06/2023, 14:10
Remessa
16/06/2023, 11:20
Remessa (em diligência)
15/06/2023, 13:58
Recebimento
12/06/2023, 22:52
deferimento
12/06/2023, 22:52
Conclusão (para decisão)
09/06/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 07:53
Publicação
07/06/2023, 00:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/06/2023, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 16:34
deferimento
04/05/2023, 17:05
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 00:49
Recebimento
17/04/2023, 15:46
Indeferimento
17/04/2023, 15:46
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 00:26
Documento (Certidão)
27/03/2023, 15:58
Recebimento
23/03/2023, 15:07
deferimento
23/03/2023, 15:07
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:47
Documento (Certidão)
13/03/2023, 17:43
Documento (Certidão)
13/03/2023, 17:42
deferimento
09/03/2023, 17:43
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
04/03/2023, 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 12:57
Documento (Certidão)
23/02/2023, 22:30
Documento
23/02/2023, 22:30
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 02:42
Documento (Certidão)
09/02/2023, 16:51
deferimento
30/01/2023, 22:12
Conclusão (para decisão)
24/01/2023, 19:04
Decurso de Prazo
24/01/2023, 03:42
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 20:21
Documento (Certidão)
08/12/2022, 23:51
Documento (Certidão)
02/12/2022, 13:48
deferimento
29/11/2022, 21:35
Conclusão (para decisão)
22/11/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 11:38
Documento (Certidão)
16/11/2022, 15:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/11/2022, 14:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/11/2022, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 15:12
Publicação
19/10/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 01:04
Documento (Certidão)
17/10/2022, 14:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/10/2022, 15:29
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:49
Mero expediente
20/09/2022, 09:56
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 18:23
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:20
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2022, 18:44
Recebimento
08/09/2022, 17:32
Deferimento em Parte
08/09/2022, 17:32
Publicação
06/09/2022, 00:30
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 00:41
Publicação
01/09/2022, 00:29
Indeferimento
31/08/2022, 20:26
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 00:44
Recebimento
29/08/2022, 15:41
Indeferimento
29/08/2022, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:38
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 13:45
Mero expediente
22/08/2022, 11:40
Decurso de Prazo
18/08/2022, 01:16
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 14:37
Documento (Certidão)
17/08/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 14:28
Documento (Certidão)
29/07/2022, 18:19
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 13:48
Publicação
27/07/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 00:28
Documento (Certidão)
25/07/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 14:20
Recebimento
22/07/2022, 19:49
Indeferimento
22/07/2022, 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:21
Conclusão (para decisão)
20/07/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 10:00
deferimento
19/07/2022, 12:21
Conclusão (para decisão)
15/07/2022, 15:51
Recebimento
12/07/2022, 22:02
deferimento
12/07/2022, 22:02
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 13:58
Desarquivamento
10/07/2022, 04:02
Petição (Petição (outras))
09/07/2022, 13:05
Definitivo
10/02/2022, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2022, 16:11
Publicação
10/02/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 15:09
Documento (Certidão)
07/02/2022, 14:29
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/02/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 13:52
Decurso de Prazo
28/01/2022, 00:24
Conclusão (para julgamento)
26/01/2022, 19:33
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 19:19
Documento (Certidão)
17/01/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 13:52
Documento (Certidão)
13/01/2022, 09:48
Documento (Outros documentos)
04/01/2022, 16:07
Recebimento
07/12/2021, 12:54
deferimento
07/12/2021, 12:54
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 14:31
Desarquivamento
02/12/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 08:53
Definitivo
27/09/2021, 18:27
Documento (Certidão)
27/09/2021, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2021, 18:22
Publicação
22/09/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 02:51
Decurso de Prazo
18/09/2021, 02:26
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/09/2021, 15:54
Conclusão (para julgamento)
31/08/2021, 19:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 13:01
Decurso de Prazo
28/08/2021, 02:28
Recebimento
20/08/2021, 12:34
Mero expediente
20/08/2021, 12:34
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 17:06
Documento (Certidão)
16/08/2021, 15:32
deferimento
10/08/2021, 16:25
Conclusão (para decisão)
28/07/2021, 18:39
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 16:29
Recebimento
27/07/2021, 15:20
Mero expediente
27/07/2021, 15:20
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 10:58
Documento (Certidão)
26/07/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 13:37
Recebimento
20/07/2021, 16:41
Remessa
20/07/2021, 15:03
Remessa (em diligência)
11/07/2021, 20:39
Recebimento
09/07/2021, 19:00
deferimento
09/07/2021, 19:00
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 13:47
Publicação
08/07/2021, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 12:57
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 20:29
Documento (Certidão)
06/07/2021, 13:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/07/2021, 17:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/07/2021, 17:24
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 11:11
Documento (Certidão)
15/06/2021, 14:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/06/2021, 11:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/06/2021, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2021, 21:34
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2021, 02:36
Documento (Certidão)
27/05/2021, 16:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/05/2021, 22:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/05/2021, 22:30
Documento (Certidão)
21/05/2021, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 20:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/03/2021, 18:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/03/2021, 18:26
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2021, 14:47
deferimento
22/02/2021, 19:30
Conclusão (para decisão)
12/02/2021, 18:42
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 15:53
deferimento
11/02/2021, 20:24
Conclusão (para decisão)
08/02/2021, 18:29
Recebimento
18/01/2021, 15:31
deferimento
18/01/2021, 15:31
Conclusão (para decisão)
13/01/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 17:24
Desarquivamento
13/01/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 16:48
Definitivo
04/08/2020, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2020, 16:14
Publicação
03/08/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2020, 02:28
Recebimento
27/07/2020, 08:10
Homologação de Transação
27/07/2020, 08:10
Decurso de Prazo
24/07/2020, 02:58
Publicação
21/07/2020, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2020, 03:28
Conclusão (para julgamento)
20/07/2020, 19:38
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 19:28
Documento (Certidão)
17/07/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2020, 12:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/07/2020, 18:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2020, 17:47
Recebimento
13/04/2020, 17:43
deferimento
13/04/2020, 17:43
Conclusão (para decisão)
03/04/2020, 19:23
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 18:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/04/2020, 22:18
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2020, 18:01
Recebimento
11/02/2020, 17:19
deferimento
11/02/2020, 17:19
Conclusão (para decisão)
10/02/2020, 15:29
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 12:21
Recebimento
10/02/2020, 12:05
Indeferimento
10/02/2020, 12:05
Conclusão (para decisão)
07/02/2020, 17:05
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 13:59
Recebimento
06/02/2020, 15:10
Indeferimento
06/02/2020, 15:10
Conclusão (para decisão)
04/02/2020, 17:44
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 13:46
Publicação
04/02/2020, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2020, 14:32
Recebimento
28/01/2020, 17:26
deferimento
28/01/2020, 15:34
Conclusão (para decisão)
28/01/2020, 15:33
Documento (Certidão)
28/01/2020, 15:33
Recebimento
20/01/2020, 14:36
Remessa
20/01/2020, 12:44
Remessa (em diligência)
16/01/2020, 14:33
Retificação de Classe Processual
16/01/2020, 14:33
Recebimento
15/01/2020, 00:57
deferimento
15/01/2020, 00:57
Conclusão (para decisão)
14/01/2020, 15:24
Desarquivamento
14/01/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 13:46
Definitivo
01/08/2019, 16:53
Documento (Certidão)
01/08/2019, 16:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2019, 16:48
Publicação
15/07/2019, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2019, 02:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2019, 15:55
Homologação de Transação
08/07/2019, 23:52
Conclusão (para julgamento)
03/07/2019, 13:58
Documento (Certidão)
03/07/2019, 13:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/07/2019, 13:57
Decurso de Prazo
19/06/2019, 22:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2019, 13:20
Publicação
12/06/2019, 03:08
Recebimento
11/06/2019, 18:04
Mero expediente
11/06/2019, 18:04
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 16:57
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2019, 12:41
Decurso de Prazo
07/06/2019, 23:14
Documento (Certidão)
07/06/2019, 17:30
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 16:45
Mandado (entregue ao destinatário)
03/06/2019, 17:50
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2019, 13:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 09:46
Documento (Certidão)
15/05/2019, 21:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/05/2019, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2019, 14:29
Mero expediente
25/04/2019, 21:38
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 17:28
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 17:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/04/2019, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2019, 17:23
Documento (Certidão)
25/03/2019, 13:29
Documento (Certidão)
15/03/2019, 17:53
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 16:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/03/2019, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2019, 20:55
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2019, 09:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/02/2019, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2019, 14:26
Documento (Certidão)
21/01/2019, 14:54
Recebimento
11/12/2018, 16:02
Remessa
10/12/2018, 11:43
Remessa (em diligência)
07/12/2018, 14:38
Publicação
07/12/2018, 02:27
Recebimento
06/12/2018, 23:00
deferimento
06/12/2018, 23:00
Conclusão (para decisão)
06/12/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2018, 05:38
deferimento
28/11/2018, 22:27
Conclusão (para decisão)
28/11/2018, 17:49
Recebimento
22/11/2018, 14:26
Remessa
22/11/2018, 10:12
Remessa (em diligência)
21/11/2018, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2018, 18:13
Documento (Certidão)
21/11/2018, 18:13
Decurso de Prazo
21/11/2018, 09:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2018, 18:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2018, 15:01
Recebimento
17/10/2018, 21:16
deferimento
17/10/2018, 21:16
Conclusão (para decisão)
17/10/2018, 15:45
Documento (Certidão)
17/10/2018, 15:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2018, 15:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))