Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital - (....)Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição PLACIDIA MODESTA DA COSTA CHAVES, filha de João Modesto da Costa e de Josefa Maria da Conceição, para todos os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Nomeio MARIA JOSE DA COSTA CHAVES curadora da interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC. Dispenso-a da prestação de contas, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditado, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal. Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição. Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente. Confiro a esta sentença força de...Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.(....)