Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
- DISPOSITIVO HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID. 219253976), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado. Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte requerente, para transferência eletrônica na conta indicada no ID. 217499288, na importância de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), mais juros e correção se houver. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.