Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704481-69.2023.8.07.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU ESPÓLIO DE: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO RAPHAEL DE SOUZA SANTOS, MARIA CELESTE DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) AUTOR(ES), com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE. De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) REQUERIDO(S) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2026 14:46:56. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704481-69.2023.8.07.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU ESPÓLIO DE: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO RAPHAEL DE SOUZA SANTOS, MARIA CELESTE DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) AUTOR(ES), com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE. De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) REQUERIDO(S) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2026 14:46:56. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 14:48
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:24
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:25
Petição (Apelação)
10/02/2026, 15:50
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 11:26
Publicação
24/01/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 16:01
Publicação
22/01/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC,JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDOpara afastar a obrigação de pagar em razão da liquidação do débito, n. 108.361, no valor de R$ 425.215,49, pelo seguro prestamista contratado, n. 8.186.008, vigente ao tempo do falecimento do devedor, ora réu.
22/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704481-69.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO RAPHAEL DE SOUZA SANTOS, MARIA CELESTE DE SOUZA SANTOS DESPACHO Nos presentes autos, foi acolhida a alegação de nulidade de citação e todos os atos foram anulados. Portanto, retifique-se a classe da ação para Monitória. Instadas as partes a se manifestar acerca das provas, requereram o julgamento antecipado da lide. Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos. Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/01/2026, 00:00
Recebimento
13/01/2026, 15:58
Improcedência
13/01/2026, 15:58
Conclusão (para julgamento)
19/12/2025, 19:34
Retificação de Classe Processual
19/12/2025, 09:12
Recebimento
18/12/2025, 18:40
Mero expediente
18/12/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 22:04
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 14:35
Publicação
10/12/2025, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704481-69.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO RAPHAEL DE SOUZA SANTOS, MARIA CELESTE DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou resposta aos embargos, id 258485598, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas. Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas. Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento. A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Dezembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/12/2025, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 23:24
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 23:24
Petição (Impugnação aos embargos)
01/12/2025, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704481-69.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO RAPHAEL DE SOUZA SANTOS, MARIA CELESTE DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou os EMBARGOS À MONITÓRIA de ID. 256109788, apresentados TEMPESTIVAMENTE. Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema. Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte AUTORA intimada a apresentar resposta aos EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 02:51
Documento (Certidão)
07/11/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 15:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2025, 16:01
Publicação
20/10/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, acolho a impugnação quanto à alegação de nulidade de citação e revogo todos os atos posteriores à citação. Intime-se o espólio do réu, representado por Maria Celeste para apresentar embargos à monitória, no prazo de 15 (quinze) dias.
17/10/2025, 00:00
Recebimento
13/10/2025, 17:49
Acolhimento
13/10/2025, 17:49
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 22:47
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 22:47
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:40
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2025, 16:26
Decurso de Prazo
28/08/2025, 03:22
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 17:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/08/2025, 16:06
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 06:08
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2025, 16:28
Publicação
30/05/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704481-69.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO RAPHAEL DE SOUZA SANTOS DECISÃO O autor realizou a regularização do polo passivo. Retifique-se o polo passivo devendo constar o Espólio de José de Arimateia dos Santos representado pela inventariante Maria Celeste de Souza Santos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se, pessoalmente, a inventariante no endereço informado na petição de id. 236769865. No mais, mantenha o feito suspenso, nos termos da decisão de id. 227508200. Havendo manifestação, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Recebimento
26/05/2025, 10:25
deferimento
26/05/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:20
Publicação
05/05/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704481-69.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO RAPHAEL DE SOUZA SANTOS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido, uma vez que cabe ao credor a juntada da certidão de óbito e regularização do polo passivo. Intime-se o credor para cumprir decisão de id. 229237975, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela falta de pressuposto processual. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
30/04/2025, 00:00
Recebimento
25/04/2025, 18:58
Indeferimento
25/04/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 13:05
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704481-69.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO RAPHAEL DE SOUZA SANTOS DECISÃO Pela derradeira vez,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de id. 229237975, sob pena de extinção do feito pela falta de pressuposto processual. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
31/03/2025, 00:00
Recebimento
26/03/2025, 10:37
deferimento
26/03/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 23:04
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:32
Recebimento
18/03/2025, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 18:17
deferimento
18/03/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:11
Publicação
10/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704481-69.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO RAPHAEL DE SOUZA SANTOS DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 227490165. Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo. A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas. Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021). Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências. Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão. Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias. I. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/03/2025, 00:00
Recebimento
27/02/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 14:02
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
27/02/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 22:07
Decurso de Prazo
26/02/2025, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 14:11
Documento (Certidão)
17/02/2025, 14:10
Documento (Certidão)
13/02/2025, 17:07
Documento (Certidão)
12/02/2025, 23:22
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 20:27
Recebimento
30/01/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 11:03
deferimento
30/01/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 09:22
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 20:45
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 20:45
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:34
Publicação
27/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
26/11/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual
21/11/2024, 10:23
Recebimento
19/11/2024, 21:24
Outras Decisões
19/11/2024, 21:24
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 12:21
Recebimento
20/10/2024, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2024, 18:32
Emenda à Inicial
20/10/2024, 18:32
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 19:56
Desarquivamento
14/10/2024, 04:44
Petição (Petição (outras))
13/10/2024, 20:38
Definitivo
17/09/2024, 22:45
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 22:44
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:22
Publicação
12/08/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra. LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) 0704481-69.2023.8.07.0007, movida por BANCO DO BRASIL S/A, contra JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS(127.400.041-68); DIEGO RAPHAEL DE SOUZA SANTOS(726.504.191-72); sendo o presente para INTIMAR RÉU ESPÓLIO DE: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO RAPHAEL DE SOUZA SANTOS, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria). Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Terça-feira, 06 de Agosto de 2024 11:52:47. Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza. EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 11:53
Remessa
05/08/2024, 17:58
Remessa (em diligência)
28/07/2024, 23:05
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2024, 23:05
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:54
Publicação
04/07/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704481-69.2023.8.07.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU ESPÓLIO DE: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO RAPHAEL DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e. TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 13:27
Recebimento
01/07/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. VALORES ATUALIZADOS COM JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DO INADIMPLEMENTO. DUPLA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. NÃO CABIMENTO. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos contratos com mora ex re, os juros legais ou contratuais são devidos a partir do vencimento de cada parcela ou da exigibilidade da obrigação positiva e líquida, sendo desnecessária a notificação do devedor. 2. Todavia, no caso sub examen, já houve a aplicação dos consectários da mora pelo descumprimento da obrigação, consoante dispõe o artigo 397 do Código Civil, pois o próprio autor atualizou o valor de seu crédito, tendo apresentado planilha de cálculos na qual indicou expressamente a aplicação de juros moratórios a contar do vencimento das parcelas não pagas. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
04/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/02/2024, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 10:23
Decurso de Prazo
31/01/2024, 03:49
Publicação
06/12/2023, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704481-69.2023.8.07.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU ESPÓLIO DE: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO RAPHAEL DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo AUTOR, com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE - ID 179333005. Certifico ainda que o réu não contestou. De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica o REQUERIDO intimado para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2023 13:40:52. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
05/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2023, 13:42
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:22
Petição (Apelação)
24/11/2023, 15:23
Publicação
07/11/2023, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 826.973,61 (oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) contado da última atualização (28.01.2023), conforme planilha de ID 152120511.
06/11/2023, 00:00
Recebimento
30/10/2023, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 10:45
Procedência
30/10/2023, 10:45
Conclusão (para julgamento)
27/10/2023, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 17:03
Decurso de Prazo
21/10/2023, 03:46
Decurso de Prazo
18/10/2023, 03:32
Publicação
27/09/2023, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704481-69.2023.8.07.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU ESPÓLIO DE: JOSE DE ARIMATEA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO RAPHAEL DE SOUZA SANTOS DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. Eduardo da Rocha Lee Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 23:20
Recebimento
05/09/2023, 23:14
Mero expediente
05/09/2023, 23:14
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 21:21
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 14:14
Decurso de Prazo
02/09/2023, 02:01
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:14
Publicação
25/08/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2023, 14:00
Decurso de Prazo
21/08/2023, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 10:39
Mandado (entregue ao destinatário)
27/07/2023, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
09/07/2023, 02:14
Decurso de Prazo
08/07/2023, 01:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2023, 11:23
Recebimento
15/06/2023, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 20:54
deferimento
15/06/2023, 20:54
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 23:52
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 08:43
Documento (Certidão)
26/05/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 05:10
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2023, 16:41
Outras Decisões
30/04/2023, 16:41
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 14:00
Documento (Certidão)
25/04/2023, 19:32
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 22:12
Emenda à Inicial
28/03/2023, 22:12
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 10:28
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)