Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001392-36.1996.8.07.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, INGRID NUNES DA SILVA, MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA, OLIVER PEREIRA DA SILVA, TUBOLINE INDUSTRIAL DE TUBOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado. Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância. Restando a medida infrutífera, mantenha-se o feito suspenso. Datado e assinado eletronicamente. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto