Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702446-35.2020.8.07.0010.
EXEQUENTE: DAVID ARAUJO DA SILVA NEVES, OTAVIO FRANCISCO NEVES
EXECUTADO: BALTAZAR GUSTAVO DE OLIVEIRA, LIDYANNE MARQUES DE OLIVEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por DAVID ARAUJO DA SILVA NECES e OTAVIO FRANCISCO NEVES em face de BALTAZAR GUSTAVO DE OLIVEIRA e LIDYANNE MARQUES DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos. Encontrando-se a fase satisfativa em curso, deflagrada pela decisão de ID 193903330, foi realizado bloqueio por meio do sistema Sisbajud, da integralidade do valor objeto de execução. Intimada, a parte devedora apresentou impugnação, em ID 120567245, a qual foi rejeitada em decisão de ID 202092021. Transitada em julgado a decisão proferida em sede de impugnação, foi expedido alvará para levantamento de valores em favor do exequente (ID 222101484). É o relatório. decido. Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar. Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC. Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal. Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede. Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado eletronicamente)