Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704520-32.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PABLO LORENA
EXECUTADO: SEBASTIAO BURITI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se a secretaria com a expedição de alvará eletrônico, conforme decisão de Id. 185259723, e conforme dados bancários informado na petição retro (Id. 186539452). Noutro giro,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a penhora dos direitos possessórios do imóvel objeto da lide, pertencente ao executado. Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos possessórios, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC. Nesse sentido: 07010583020208070000 - (0701058-30.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ), Registro do Acórdão Número: 1245278 Data de Julgamento: 01/04/2020 Órgão Julgador: 7ª Turma Cível, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Publicado no DJE: 06/05/2020. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL IRREGULAR. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DIREITOS PESSOAIS DOTADOS DE EXPRESSÃO ECONÔMICA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. 1. Encontra-se consolidado, no âmbito do e. TJDFT, o entendimento que permite a penhora e alienação em hasta pública de direitos possessórios relativos a imóveis irregulares, dado o relevante valor econômico que possuem, sobretudo diante da realidade vivenciada no Distrito Federal, onde, recorrentemente, se negocia a posse de imóveis pertencentes a entes públicos, mediante cessão de direitos a particulares. 2. Revela-se possível a penhora de direitos possessórios relativos a imóvel situado em condomínio irregular, uma vez que a constrição não recai sobre o imóvel em si, mas apenas sobre os direitos pessoais a ele inerentes. 3. A venda em hasta pública não tem o condão de regularizar a propriedade da terra nua, que continua pertencendo àquele que a detém perante o registro imobiliário. Salienta-se apenas que os arrematantes devem estar cientes da referida situação do imóvel e que poderão perdê-lo caso o Poder Público invalide o ato de cessão de direitos. 4. Notoriamente reconhecido o valor econômico que se atribui aos direitos possessórios sobre o imóvel irregular objeto dos autos, afigura-se possível a repetição da hasta pública requerida pela parte Agravante, para que sejam penhorados os referidos direitos aquisitivos sobre o bem, como forma de saldar a dívida condominial dele decorrente. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão agravada reformada. Decisão: CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME. Desta forma, defiro o pedido de penhora dos direitos possessórios do executado sobre o imóvel. Expeça-se mandado de penhora e de avaliação. Intime-se o executado. Atualize-se o valor da causa para R$ 29.022,41 (vinte e nove mil e vinte dois reais e quarenta e um centavos), conforme petição de Id. 186539452 Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:35:46. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito