Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARINES DA SILVA SANTOS, MANOELINA DA SILVA SANTOS, NOELINA PEREIRA DA SILVA, ELENI PEREIRA DA SILVA em desfavor de
REU: CLENILDA MARTINS DE SOUZA, MARIANA MARTINS DA SILVA, IZABELLA MARTINS DA SILVA. No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme ID n. 233853711. É o relatório. DECIDO. No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos em ID n. 233853711, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Trata-se de ação de conhecimento movida por
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC). Honorários advocatícios conforme acordo. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Gama-DF, DF, 29 de abril de 2025 21:46:51. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito