Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705719-05.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: CAMILA MARIA RODRIGUES BORGES SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 193696776). Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Dada a expressa anuência da executada (ID: 193628106), independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância penhorada (vide anexo), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição em referência. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 29 de maio de 2024 22:09:02. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.