Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. PACTO COMISSÓRIO. AGIOTAGEM. PROVA DOCUMENTAL EXTEMPORÂNEA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação anulatória, declarou a nulidade de escrituras públicas de compra e venda de imóveis por simulação e pacto comissório, manteve os contratos de mútuo com redução de juros ao limite legal e reconheceu sucumbência recíproca. 2. O autor alegou que as transferências imobiliárias foram realizadas como garantia de empréstimos com juros usurários, mantendo-se na posse dos bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é admissível a juntada de documentos em alegações finais sem justificativa; (ii) saber se a sentença é nula por ausência de fundamentação; (iii) saber se os negócios jurídicos configuram compra e venda válida ou simulação com pacto comissório; e (iv) saber se são devidos juros acima do limite legal e ressarcimentos pleiteados pelos réus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A juntada de documentos após a fase instrutória, sem justificativa, configura preclusão e viola a isonomia processual, devendo ser desconsiderada (art. 435 do CPC). 5. Não há nulidade por falta de fundamentação quando a sentença enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, ainda que não examine todos os argumentos das partes. 6. Configura-se simulação quando a forma aparente de compra e venda encobre negócio de garantia, com divergência entre a vontade declarada e a real intenção das partes (art. 167 do CC). 7. A utilização de transferência de propriedade como garantia de dívida caracteriza pacto comissório vedado (art. 1.428 do CC), sendo nulo o negócio. 8. A prova dos autos demonstra inversão do fluxo financeiro, permanência do vendedor na posse dos bens e cobrança de juros mensais, evidenciando mútuo com garantia e não compra e venda. 9. Juros superiores a 1% ao mês em contratos entre particulares são abusivos, impondo-se a limitação legal, com manutenção do mútuo e exclusão do excesso (MP 2.172-32/2001 e legislação correlata). 10. Despesas decorrentes de atos nulos não são ressarcíveis, e a cobrança do principal deve ocorrer em ação própria, diante da ausência de reconvenção. 11. A litigância de má-fé não se presume, inexistindo prova de dolo processual. IV. DISPOSITIVO: 12. Recurso desprovido. TESE DE JULGAMENTO: “1. É inadmissível a juntada de documentos em alegações finais sem demonstração de justo impedimento, por preclusão temporal. 2. Não há nulidade da sentença quando presentes fundamentos suficientes para a decisão. 3. É nulo o negócio jurídico que simula compra e venda para encobrir mútuo com garantia, configurando pacto comissório. 4. Em contratos de mútuo entre particulares, os juros devem ser limitados ao patamar legal, com nulidade do excesso”.