Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706268-33.2023.8.07.0008.
REQUERENTE: GABRIEL THIAGO DE SOUSA
REQUERIDO: MEGA JET COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA., DILSO SCHUCH, ELIO JOSE FERRONATO, ELIO FERRONATO E PARTICIPACOES LTDA., SILVIO ROGERIO DE SOUZA DECISÃO Ciente do retorno dos autos ao juízo. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para apuração das custas finais, pelas partes demandadas Caso a parte credora requeira o cumprimento de sentença, a petição deverá observar o constante no art. 524, CPC. Caso a parte devedora proceda o pagamento espontâneo da obrigação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o credor para se manifestar, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 526, §1º, CPC. Paranoá/DF, 21 de agosto de 2025 15:07:20. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito