Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708695-31.2022.8.07.0010.
AUTOR: AURINDA ANDRE PEREIRA
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração, por falta de previsão legal (CPC, art. 505). Eventual irresignação desafia recurso próprio. Tendo em vista a inércia da requerida em providenciar o recolhimento dos honorários periciais, deve arcar com o ônus da não produção da prova.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito. Anote-se conclusão para sentença. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente