Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709681-90.2019.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA LUIZA REPRESENTANTE LEGAL: DIVANIA DA SILVA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover nos presentes autos, eis que possui sentença com trânsito em julgado certificado. Portanto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467)