Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com efeito, no caso, a leitura dos autos evidencia que já foi expedida Carta de Adjudição em favor do exequente dos veículos penhorados nos autos (ID 251699689). Assim, considerando que não ocorreu a entrega voluntária dos bens pelo executado, expeça-se mandado de entrega dos veículos: 1) marca/modelo: GM/OPALA LUXO, placa: JEF0318, chassi: 5N87EHB157698, ano fab./mod.: 1978/1978, pelo valor de R$ 20.050,00 e 2) marca/modelo: RENAULT/LOGAN EXP 1016V, placa: JHF1569, chassi: 93YLSR1RH91158902, ano fab./mod.: 2008/2009, pelo valor de R$ 19.905,00 e imissão de posse em favor do exequente, devendo a diligência ser cumprida no seguinte endereço: NÚCLEO RURAL CASA GRANDE-N. 34 CHÁCARA 10 - MA PONTE ALTA NORTE (GAMA) BRASÍLIA-DF CEP 72428-010. Atribuo força de mandado à presente decisão.