Execução de Título Extrajudicial 0714457-12.2023.8.07.0004 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Contratos Bancários
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/11/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1? Vara C?vel do Gama
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
BRENDA RAFAELA MAMEDIO DE MELO
CPF
043.***.***-78
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Reu
Advogados / Representantes
EZIO PEDRO FULAN
OAB/SP 60393
·
CPF
748.***.***-91
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·
Representa: Autor
LINDSAY LAGINESTRA
OAB/DF 44162
·
CPF
044.***.***-77
Mostrar
·
Representa: Autor
MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/DF 24075
·
CPF
476.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
DANIELLY FERREIRA XAVIER
OAB/DF 45118
·
CPF
736.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicação
12/05/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Conforme ID n. 224920170, promova-se a pesquisa INFOJUD. i.
08/05/2026, 00:00
Recebimento
06/05/2026, 20:03
Mero expediente
06/05/2026, 20:03
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 21:17
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 16:41
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 22:34
Documento (Certidão)
10/03/2026, 20:42
Documento (Certidão)
06/02/2026, 11:05
Documento
06/02/2026, 11:05
Recebimento
26/11/2025, 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2025, 16:44
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 15:28
Ver todas as movimentações (109)
Todas as movimentações
(109)
Publicação
12/05/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Conforme ID n. 224920170, promova-se a pesquisa INFOJUD. i.
08/05/2026, 00:00
Recebimento
06/05/2026, 20:03
Mero expediente
06/05/2026, 20:03
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 21:17
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 16:41
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 22:34
Documento (Certidão)
10/03/2026, 20:42
Documento (Certidão)
06/02/2026, 11:05
Documento
06/02/2026, 11:05
Recebimento
26/11/2025, 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2025, 16:44
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0714457-12.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: BRENDA RAFAELA MAMEDIO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora acerca da inconsistência abaixo transcrita: Gama, 30 de setembro de 2025 16:30:02. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/09/2025, 16:31
Documento (Certidão)
17/09/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:55
Publicação
18/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0714457-12.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: BRENDA RAFAELA MAMEDIO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte autora a manifestar-se, indicando os dados bancários corretos: Gama, 14 de agosto de 2025 11:52:33. ADRIANA PESSOAS CARNEIRO Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/08/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0714457-12.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: BRENDA RAFAELA MAMEDIO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte autora a indicar os dados bancários para recebimento do alvará determinado na decisão ID 239473278. Gama, 26 de junho de 2025 22:25:00. ADRIANA PESSOAS CARNEIRO Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 22:26
Outras Decisões
16/06/2025, 09:01
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
11/05/2025, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXECUTADO: BRENDA RAFAELA MAMEDIO DE MELO, objetivando desconstituir o bloqueio que incidiu sobre a conta de titularidade da parte executada, sob a alegação de impenhorabilidade. Intimada, a parte impugnada manifestou-se nos autos rechaçando os argumentos tecidos pelo impugnante. Breve relatório. Com efeito, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, é ato previsto no Código de Processo Civil (Art. 835, inciso I), com preferência sobre qualquer outro bem. Contudo, verifica-se que, nos termos do disposto no Art. 833, IV, do CPC, o salário é absolutamente impenhorável, o que torna inviável a penhora, ainda que limitada a 30% (trinta por cento), de valores depositados em conta corrente na qual a parte executada recebe os seus vencimentos. Entretanto, no caso em apreço, a despeito dos argumentos aventados pelo impugnante/executado, este desicumbiu-se de seu mister e não aventou as hipóteses previstas no art. 854, § 3º, incisos I e II do NCPC. Nesse contexto, entendo que a constrição não alcançou importância impenhorável e nem remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Trata-se de IMPUGNAÇÃO apresentada por Ante o exposto, RESOLVO a impugnação e indefiro a desconstituição do bloqueio ID n. 225261725. Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC). Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC). I.
08/05/2025, 00:00
Recebimento
07/05/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 08:56
Indeferimento
07/05/2025, 08:56
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 20:37
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/03/2025, 09:46
Publicação
18/03/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Ante manifestação retro da nobre Defensoria/ Curadoria, intime-se a parte requerida BRENDA RAFAELA MAMEDIO DE MELO nos termos do Art. 186, § 2º do CPC, para que compareça à Defensoria Pública/Curadoria, no prazo de 5 dias, para encartar documentos que auxilie na sua defesa. Autorizo i. oficial de justiça realizar intimação pelo meio eletrônico, utilizando o telefone WhatsApp ou celular da parte abaixo indicado: Sem prejuízo, ante impugnação ID n. 227880624, intime-se o impugnado (exequente) a se manifestar no prazo de 15 dias. I.
17/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:24
Recebimento
10/03/2025, 18:29
Mero expediente
10/03/2025, 18:29
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 08:39
Publicação
16/02/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0714457-12.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: BRENDA RAFAELA MAMEDIO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2. No mesmo ato, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1. Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC). Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada. GAMA, DF, 10 de fevereiro de 2025 09:50:49. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Recebimento
10/02/2025, 13:02
Outras Decisões
10/02/2025, 13:02
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 09:50
Recebimento
06/02/2025, 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
06/02/2025, 10:41
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 20:43
Recebimento
16/01/2025, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 11:51
Mero expediente
16/01/2025, 11:51
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 06:08
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 06:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/10/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 22:27
Recebimento
10/09/2024, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 18:46
Mero expediente
10/09/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 07:06
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 07:06
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:20
Publicação
06/06/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0714457-12.2023.8.07.0004, proposta por BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 60.746.948/0001-12, em desfavor de BRENDA RAFAELA MAMEDIO DE MELO, CPF nº 043.111.251-78, que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 195.450,08 (cento e noventa e cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais e oito centavos), e demais acréscimos legais, representada pelo saldo devedor do Instrumento Particular de Confissão de Dívida, contabilizado junto ao exequente sob o nº 444 / 828328, firmado com a Executada em 18/11/2022, com parcelas vencidas desde 10/03/2023. E por este Edital CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, referente ao principal acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, salvo embargos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Ocorrendo o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 03 (três) dias úteis, fica a verba honorária reduzida pela metade, nos termos do artigo 829 do CPC/2015. O prazo para o oferecimento de embargos será de 15 dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC/2015. Não sendo embargada a execução se presumirão aceitos pelo(a)(s) executado(a)(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo exeqüente. O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. Tudo de conformidade com a decisão ID nº 197985226. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 09:18:47. Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito. documento conferido e assinado digitalmente
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 18:58
Recebimento
24/05/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 15:50
deferimento
24/05/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 19:29
Documento (Certidão)
02/05/2024, 19:28
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 10:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/02/2024, 22:03
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 08:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/01/2024, 05:42
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 07:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2023, 07:10
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 07:07
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 02:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2023, 13:39
Recebimento
28/11/2023, 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2023, 09:46
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 12:15
Distribuição (sorteio)
14/11/2023, 09:39
Documentos
Despacho
•
08/05/2026, 00:00
Certidão
•
02/10/2025, 00:00
Certidão
•
15/08/2025, 00:00
Certidão
•
30/06/2025, 00:00
Decisão
•
08/05/2025, 00:00
Despacho
•
17/03/2025, 00:00
Decisão
•
12/02/2025, 00:00
Edital
•
05/06/2024, 00:00