Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715000-69.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: MARCELO ANTONIO ALVES REVEL: OBJETIVA IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de penhora de quotas sociais da empresa indicada em razão do elevado índice de ineficácia da medida requerida. Retornem-se os autos à suspensão determinada, conforme decisão de Id. 165018814. Publique-se. Águas Claras, DF, 6 de novembro de 2025 08:48:12. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito