Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716956-51.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA
EXECUTADO: ESPETARIA LA ESPANHOLA LTDA, GABRIEL ALVES DE MELO PORTO, LUIZ DE MELO PORTO NETO REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL ALVES DE MELO PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) INDEFIRO o pedido de busca pelo CRCJUD, acerca de certidão de casamento em nome dos devedores, visto que eventuais cônjuges dos devedores não são parte da presente demanda. De modo que, não integram as pesquisas de eventuais patrimônios, as quais são limitadas aos integrantes do polo passivo da execução. No mais, verifico que o processo foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC), sem que tenha transcorrido integralmente o prazo de 1 (um) ano (ID. 226079203). Portanto, retornem os autos ao arquivo provisório. - Prescrição intercorrente projetada para 25/02/2029. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -