Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716054-17.2017.8.07.0007.
AUTOR: ARAMIS SERGIO BELTRAMI, NORMA CARDOSO BELTRAMI
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em atenção à certidão de ID 259577337, verifico, da análise dos autos, que o movimento lançado em ID 205872636 foi equivocado, uma vez que deveria ter sido registrado o código nº 265 + 1290 perante o sistema Pje, e não 265 + 6. O tema nº 6 do STF não guarda correspondência com a discussão objeto desta ação. Em consulta ao site do STF, verifica-se que ainda não há notícias acerca do trânsito em julgado ou de tese fixada, de modo que os presentes autos devem permanecer suspensos. Na oportunidade, foi lançado o movimento correto ao presente caso, qual seja, código 265 (processo suspenso por recurso extraordinário com repercussão geral) + Tema 1290 (STF), a fim de sanar o equívoco. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088)