Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726172-65.2020.8.07.0001.
AUTOR: SIDNEI ALEXANDRE GRACIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao requerimento ID 212543492, considerando que os depósitos já foram efetuados diretamente na conta da parte credota. Ademais, após a extinção do feito e arquivamento do processo, inviável a movimentação a máquina do poder judiciário para intimar as exequentes para indicarem e-mail ou outro canal de comunicação para envio dos comprovantes. Assim, retornem os autos ao arquivo. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)