Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Manifestem-se as partes sobre o laudo de id 270205255, no prazo de 15 dias. Taguatinga/DF, quarta-feira, 25 de março de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 11:31
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 10:49
Decurso de Prazo
25/10/2025, 03:30
Decurso de Prazo
23/10/2025, 03:24
Decurso de Prazo
22/10/2025, 03:33
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 23:28
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da data, local e condições para a realização da perícia, id 253169981. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 06:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 06:49
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 06:49
Petição (Petição (outras))
12/10/2025, 21:25
Recebimento
25/09/2025, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 17:47
Mero expediente
25/09/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 21:57
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 21:57
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Fixo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o BANCO C6 S.A. atender integralmente a solicitação do perito de ID 239023802. Em caso de inércia,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se o i. perito pra concluir os trabalhos. E advirto que a instituição requerida poderá se sujeitar à revisão dos encargos contratuais à exclusiva análise judicial, a qual poderá inclusive fixar os juros em valor mínimo, a fim de amoldar o valor ao plano judicial; ou ainda, homologar o plano apresentado pelo devedor. Intime-se. Taguatinga/DF, 21 de Julho de 2025. DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta
07/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/08/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Fixo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o BANCO C6 S.A. atender integralmente a solicitação do perito de ID 239023802. Em caso de inércia,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se o i. perito pra concluir os trabalhos. E advirto que a instituição requerida poderá se sujeitar à revisão dos encargos contratuais à exclusiva análise judicial, a qual poderá inclusive fixar os juros em valor mínimo, a fim de amoldar o valor ao plano judicial; ou ainda, homologar o plano apresentado pelo devedor. Intime-se. Taguatinga/DF, 21 de Julho de 2025. DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta
23/07/2025, 00:00
Recebimento
21/07/2025, 15:48
Mero expediente
21/07/2025, 15:48
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2025, 22:20
Decurso de Prazo
18/07/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA BANCO ITAUCARD S.A anexou manifestação tempestiva de ID 241319488. Certifico que a parte REQUERIDA BANCO C6 deixou transcorrer em branco o prazo concedido na certidão de ID 239055320. De ordem, fica o BANCO C6 novamente intimado para atender ao pedido de ID 239023802, no prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 13:19
Decurso de Prazo
03/07/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 18:53
Decurso de Prazo
28/06/2025, 03:21
Publicação
16/06/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, manifestem-se as partes BANCO ITAUCARD S.A. e BANCO C6 S.A. sobre as solicitações feitas pelo PERITO, ID 239023802. Prazo de 10 dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:53
Documento (Certidão)
09/06/2025, 11:11
Documento
09/06/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:15
Publicação
05/06/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ante o certificado retro, determino a liberação do saldo de R$ 300,00 depositado em duplicidade em favor da instituição NEON PAGAMENTOS S.A., mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se a parte ré Neon para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários a fim de viabilizar a liberação do respectivo valor, sem prejuízo do prazo já conferido ao i. perito para a entrega do laudo. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Maio de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 23:51
Recebimento
30/05/2025, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 19:33
Mero expediente
30/05/2025, 19:33
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 12:43
Documento (Certidão)
29/05/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 00:24
Publicação
26/05/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o administrador para, em até 30 dias, juntar o plano de pagamento. Após, ouçam-se as partes, por 15 dias. I. Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 17:59
Recebimento
20/05/2025, 17:31
Mero expediente
20/05/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 17:49
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 20:03
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 19:12
Decurso de Prazo
14/05/2025, 09:59
Decurso de Prazo
09/05/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:47
Publicação
14/04/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Concedo às instituições financeiras BANCO BMG S.A., BANCO C6 S.A. e BANCO ITAUCARD S.A. o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para atenderem a solicitação do perito de ID 228200225, sob pena de preclusão e homologação do plano de pagamento apresentado pela autora. Intimem-se. Taguatinga/DF, Terça-feira, 08 de Abril de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
11/04/2025, 00:00
Recebimento
08/04/2025, 22:09
Outras Decisões
08/04/2025, 22:09
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2025, 13:04
Decurso de Prazo
27/03/2025, 03:05
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:55
Petição (Petição (outras))
16/03/2025, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2025, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:41
Publicação
24/01/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Diante da manifestação da maioria das partes, em 30 dias, o administrador forneça o plano compulsório. Após, dê-se vista às partes, por 15 dias. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2024, 15:23
Recebimento
20/12/2024, 15:01
Mero expediente
20/12/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 18:36
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:40
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 16:50
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:32
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 12:53
Decurso de Prazo
20/11/2024, 03:17
Decurso de Prazo
20/11/2024, 03:17
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 11:10
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 17:15
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 17:29
Decurso de Prazo
05/11/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 14:04
Publicação
05/11/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, fica o prazo concedido na certidão de ID 215457422 prorrogado para mais 10 dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 30 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
31/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 11:24
Publicação
28/10/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, manifestem-se as partes sobre os pedidos do PERITO para elaboração do laudo, ID 215399234. Prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 14:34
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:21
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:49
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:49
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:16
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:16
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:01
Publicação
29/08/2024, 02:21
Publicação
29/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em tempo: em razão do recolhimento dos honorários periciais pela parte BANCO BMG S.A em ID 208539511, determino o imediato desbloqueio de quantia eventualmente constrita em desfavor da aludida instituição financeira, mediante diligência Sisbajud. Caso a quantia tenha sido depositada judicialmente, fica desde já deferido o seu levantamento em favor do Banco BMG. No mais, prossiga com o cumprimento da determinação precedente, intimando-se o perito a dar início aos trabalhos. I. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em tempo: em razão do recolhimento dos honorários periciais pela parte BANCO BMG S.A em ID 208539511, determino o imediato desbloqueio de quantia eventualmente constrita em desfavor da aludida instituição financeira, mediante diligência Sisbajud. Caso a quantia tenha sido depositada judicialmente, fica desde já deferido o seu levantamento em favor do Banco BMG. No mais, prossiga com o cumprimento da determinação precedente, intimando-se o perito a dar início aos trabalhos. I. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Recolhidas as cotas partes de cada credor em relação aos honorários periciais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se o i. perito para dar início aos trabalhos, a fim de apresentar sugestão de plano de pagamento que contemple medida de temporização ou atenuação de encargos, podendo propor a dilatação dos prazos de pagamento e de redução de encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida, nos termos do inciso I, do parágrafo quarto, do artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor. Prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da sugestão do plano, nos termos da decisão de ID 183969655. I. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 14:22
Documento (Certidão)
27/08/2024, 14:20
Recebimento
26/08/2024, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 17:41
Mero expediente
26/08/2024, 17:41
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 15:35
Recebimento
26/08/2024, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 14:52
Mero expediente
26/08/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 09:38
Documento (Certidão)
24/08/2024, 03:06
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 21:42
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 19:28
Documento (Certidão)
20/08/2024, 23:06
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 16:33
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:23
Recebimento
09/08/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 15:59
Indeferimento
09/08/2024, 15:59
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 09:26
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:23
Documento (Certidão)
29/07/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:44
Documento (Certidão)
13/07/2024, 03:07
Recebimento
05/07/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 16:41
Mero expediente
05/07/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 20:01
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 12:40
Documento (Certidão)
03/07/2024, 03:10
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 15:11
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:02
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 15:12
Documento (Certidão)
29/06/2024, 03:06
Documento (Certidão)
29/06/2024, 03:03
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 14:57
Decurso de Prazo
28/06/2024, 04:24
Decurso de Prazo
28/06/2024, 04:21
Documento (Certidão)
28/06/2024, 03:08
Documento (Certidão)
28/06/2024, 03:01
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 19:18
Decurso de Prazo
25/06/2024, 04:55
Decurso de Prazo
25/06/2024, 04:45
Decurso de Prazo
25/06/2024, 04:45
Decurso de Prazo
25/06/2024, 04:41
Decurso de Prazo
25/06/2024, 04:38
Documento (Certidão)
21/06/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 11:37
Documento (Certidão)
15/06/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 16:15
Documento (Certidão)
14/06/2024, 03:06
Publicação
06/06/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias úteis para que as instituições financeiras recolham o valor da perícia, respectiva a cada cota parte, cujo valor já foi fixado em quantia módica. Desde logo alerto que o credor que não recolher os honorários periciais ficará sujeito à revisão dos encargos contratuais à exclusiva análise judicial, a qual poderá inclusive fixar os juros em valor mínimo, a fim de amoldar o valor ao plano judicial; ou ainda, homologar o plano apresentado pelo devedor. A designação de perito, assim, visa alcançar um melhor equilíbrio entre o interesse das partes, de modo que o credor que não recolher o valor, não poderá suscitar futuramente a ocorrência de prejuízo. Após, retornem conclusos. I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 31 de Maio de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
05/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
04/06/2024, 04:28
Recebimento
31/05/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2024, 10:49
Indeferimento
31/05/2024, 10:49
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 21:16
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:03
Decurso de Prazo
21/05/2024, 04:05
Decurso de Prazo
21/05/2024, 03:53
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 13:37
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:29
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:28
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:26
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:25
Decurso de Prazo
11/05/2024, 03:24
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 13:24
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:30
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:30
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:22
Publicação
07/05/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 02:56
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:40
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 18:36
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:32
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:29
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:28
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:28
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:27
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 14:44
Publicação
10/04/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo. Aguarde-se o julgamento da via impugnativa. Sem prejuízo, certifique-se eventual transcurso do prazo para apresentação de impugnações à proposta de honorários advocatícios e em seguida, dê-se nova vista ao administrador para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso haja contraproposta, intimem-se as partes rés para se manifestarem, em igual prazo. Intime(m)-se. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
09/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:11
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:11
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:11
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:01
Recebimento
04/04/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 16:45
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/04/2024, 16:45
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 21:20
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:14
Decurso de Prazo
22/03/2024, 04:42
Decurso de Prazo
22/03/2024, 04:42
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 19:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 19:11
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 13:39
Publicação
18/03/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Manifestem-se as partes sobre a proposta do administrador judicial, ID 189746770, no prazo de 5 dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 21:13
Publicação
08/03/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Repiso os fundamentos contidos à decisão ID 175280451, salientando que se faz necessário aguardar o prévio contraditório para o aprofundamento das questões. Prossiga-se nos termos da decisão ID 183969655, aguardando-se a manifestação do i. administrador judicial quanto à apresentação da proposta de honorários, dando-se posterior vista às partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024. Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
07/03/2024, 00:00
Recebimento
04/03/2024, 15:50
Indeferimento
04/03/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 18:39
Decurso de Prazo
24/02/2024, 03:35
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:36
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:36
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:35
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:34
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:37
Decurso de Prazo
17/02/2024, 04:01
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:41
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:27
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:26
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:16
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:48
Publicação
30/01/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., BANCO INTER S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as petições ID 183318025 e ID 183881670. 2.
Trata-se de ação de conhecimento pelo Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (15217) proposta por MARGARETE SANTANNA DE MACEDO em face de BANCO DE BRASÍLIA S/A, BANCO BMG S/A, CARTÃO BRB S/A, BANCO C6 S/A, BANCO ITAUCARD S/A, BANCO INTER S/A, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S/A, Q.I SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, BANCO ORIGINAL S/A e BANCO DO BRASIL S/A. Em ID 177751984, a parte autora e o BANCO INTER S/A formularam acordo, estipulando obrigações de pagar e de fazer. Em ID 177837441 e ID 178802543, a parte autora informa que houve a quitação integral da dívida, sustentando a perda do objeto em relação ao Banco Inter e solicitando, para tanto, a exclusão da aludida instituição do polo passivo. O Banco Inter também reforça o pedido em ID 180516901. De fato, tem-se a ocorrência de fato superveniente que atinge o interesse de agir da demandante neste feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, apenas em relação ao BANCO INTER S/A. Preclusa a presente decisão, promova-se a exclusão da instituição do cadastro dos presentes autos, perante o sistema informatizado. 2. Considerando-se que o acordo não foi possível, será necessário a continuidade do processo, com a instauração do processo por superendividamento. Nesse processo específico, deixo de designar a audiência de conciliação, por observar, nas dezenas de outras audiências já realizadas, que as partes não tem se comprometido em buscar a composição nos moldes do que intenciona a lei, notadamente no caso em que há muitos credores, como na hipótese. Portanto, desde logo prossigo com o feito, por economia processual. Nada obsta que a audiência seja designada, em momento futuro. Conforme dispõe o artigo 104-B, do Código de Defesa do Consumidor: “Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por Superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado”. Em sequência, dispõe o parágrafo terceiro deste mesmo artigo que “O juiz poderá nomear administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos”. Dessa maneira, determino a instauração do processo por Superendividamento para a revisão e integração dos contratos e repactuação de dívidas. Nesta fase, desde logo, intimo a autora a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar todos os demais credores que porventura ainda não estejam indicados nos autos, discriminar as dívidas e apresentar cópia dos contratos de empréstimo e outros documentos que estiverem em seu poder. Nomeio, como administrador judicial, profissional contábil, Dr. André Porfírio de Almeida, CRC/DF 22.907/0-6, com endereço conhecido da serventia, o qual deverá ser intimado a apresentar sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Os honorários deverão ser considerados com fundamento na quantidade de réus, notadamente para que cada um se comprometa com o pagamento da parte a que lhe compete. Em sequência, as partes serão intimadas a se manifestar a respeito da proposta e ainda indicar eventuais causas de suspeição e impedimento do administrador. Nesta oportunidade, deverão apresentar cópias dos contratos que porventura ainda não estejam nos autos e a planilha de evolução do saldo devedor atualizada até a presente data, de todas as dívidas. Inverto o ônus da prova a fim de imputar às partes rés a obrigação de pagar os honorários periciais, devendo haver a divisão para cada credor na mesma proporção. Caso algum deixe de pagar a parte que lhe compete, a perícia abrangerá apenas os credores que realizaram o pagamento dos honorários. O juízo, assim, determinará a redução aleatória dos encargos, a depender das características da dívida e sugestão de pagamento apresentada pela parte autora, não podendo a parte contrária questionar a correção do valor, em razão da inércia. Esclareço, neste ponto, que ainda que lei fale em não se oneras as partes, esta regra merece temporização. Isso porque, pensando do ponto de vista prático, a própria lei fala na nomeação de um técnico para a realização dos cálculos, sendo de fato importante, haja vista que o Juízo não detém conhecimento contábil para o oferecimento do plano, nem mesmo este Tribunal dispõe de corpo técnico a disposição do Juízo para analise desses dados. À vista disso, por observar que a instituição financeira é a parte que detém maior condição econômica, técnica e jurídica da relação de consumo, ela quem deverá suportar os ônus da realização da perícia. Após a anuência à proposta e depósito dos honorários, o administrador será intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar sugestão de plano de pagamento que contemple medida de temporização ou atenuação de encargos, podendo propor a dilatação dos prazos de pagamento e de redução de encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida, nos termos do inciso I, do parágrafo quarto, do artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor. Anoto ainda, em referência ao caput do artigo 104-A, que a condição de pagamento deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial, que deverá ser de, aproximadamente, 40% da renda líquida atual. Desde logo, alerto que não será publicado o valor previsto no decreto n.º 11.567/2023, porquanto esse Juízo entende que há uma inconstitucionalidade material no dispositivo, por não observar o princípio da isonomia. Reforço que tendo sido previsto no valor fixo, a título de mínimo existencial, o ato normativo deixa de observar as particularidades e necessidades individuais de cada devedor, ferindo portanto o mencionado princípio constitucional. O perito deverá apresentar sugestões de acordo com a redução dos percentuais de juros remuneratórios em que haja possibilidade de pagamento das parcelas no prazo limite previsto em lei. Sugerido o plano pelo administrador, a proposta será avaliada, primeiramente pelo Juízo e, em sequência, pelas partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Depois, o Juízo, considerando todas as informações e alegações produzidas nos autos, decidirá, em sentença, acerca do plano compulsório a ser fixado às partes. Ao final, esse Juízo alerta que será elaborado o plano judicial compulsório, que implicará na redução de encargos da dívida e que, pela lógica, deverá ser cumprido pelas partes envolvidas. Intimem-se. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024. Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto
29/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/01/2024, 04:34
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:38
Recebimento
18/01/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
18/01/2024, 15:23
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 15:41
Petição (Replica)
17/01/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 14:59
Recebimento
13/12/2023, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 21:27
Mero expediente
13/12/2023, 21:27
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 12:56
Publicação
30/11/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., BANCO INTER S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA NEON PAGAMENTOS S.A anexou a CONTESTAÇÃO ID 178807941, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 178928847, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA BANCO BMG S.A anexou a CONTESTAÇÃO ID 178973431, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico ainda que a parte autora anexou manifestação no ID 178802543, em atendimento ao Despacho de ID 178037984. Conforme já certificado anteriormente: - parte Requerida BANCO DO BRASIL anexou contestação tempestiva de ID 176687665. - a parte Requerida QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A anexou contestação tempestiva de ID 176996181. - a parte requerida BANCO ITAÚ anexou contestação tempestiva de ID 177778101, sem procuração nos autos. - a parte Requerida BANCO C6 BANK anexou contestação tempestiva de ID 177848674. - a parte Requerida CARTÃO BRB S/A anexou contestação tempestiva de ID178258772. - a parte requerida BANCO ORIGINAL anexou contestação tempestiva de ID 178379944 - procuração ID 177143055. - a parte Requerida BANCO DE BRASÍLIA anexou contestação tempestiva de ID 178470580. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
29/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
27/11/2023, 08:40
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:02
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:02
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:01
Decurso de Prazo
25/11/2023, 03:53
Petição (Contestação)
22/11/2023, 14:51
Petição (Contestação)
22/11/2023, 11:35
Decurso de Prazo
22/11/2023, 03:37
Petição (Contestação)
21/11/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 14:06
Decurso de Prazo
21/11/2023, 08:54
Documento (Certidão)
17/11/2023, 14:50
Petição (Contestação)
17/11/2023, 13:26
Documento (Certidão)
17/11/2023, 11:37
Publicação
17/11/2023, 02:35
Petição (Contestação)
16/11/2023, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 09:13
Petição (Contestação)
15/11/2023, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721584-89.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., BANCO INTER S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos instrumento procuratório contendo poderes específicos para transigir, sob pena de não homologação do acordo ID 177751984. Esclareçam também se ainda remanesce o pagamento de parcelas do acordo ou se a dívida já foi integralmente quitada, conforme petição de Id. 177837442. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para apresentação de resposta e/ou manifestações pelas demais partes rés. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
15/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
14/11/2023, 03:46
Recebimento
13/11/2023, 16:19
Mero expediente
13/11/2023, 16:19
Conclusão (para decisão)
12/11/2023, 21:48
Petição (Contestação)
10/11/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 12:26
Petição (Contestação)
09/11/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 17:05
Petição (Contestação)
07/11/2023, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 19:43
Petição (Contestação)
01/11/2023, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
29/10/2023, 02:21
Publicação
25/10/2023, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se.Assim, indefiro os pedidos de tutela de urgência.Dessa maneira, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA. Contudo,
recebo a petição inicial e determino o processamento do pedido.
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2023, 16:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))