Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019217-98.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE, GILDASIO PEDROSA DE LIMA
EXECUTADO: MARCOS MITSUYA NAKAMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se a penhora determinada no ID 149589135 e que ainda persiste no imóvel, conforme se observa do documento de ID 214052238. À Secretaria para providências. Após, sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Int. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 12:49:11. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019217-98.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE, GILDASIO PEDROSA DE LIMA
EXECUTADO: MARCOS MITSUYA NAKAMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se a penhora determinada no ID 149589135 e que ainda persiste no imóvel, conforme se observa do documento de ID 214052238. À Secretaria para providências. Após, sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Int. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 12:49:11. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/07/2025, 00:00
Recebimento
30/06/2025, 15:25
Outras Decisões
30/06/2025, 15:25
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 12:38
Desarquivamento
30/06/2025, 12:36
Documento
30/06/2025, 12:34
Definitivo
28/06/2024, 08:50
Trânsito em julgado
28/06/2024, 08:50
Decurso de Prazo
28/06/2024, 04:26
Decurso de Prazo
18/06/2024, 04:53
Movimentação processual
06/06/2024, 15:32
Documento
06/06/2024, 15:32
Publicação
06/06/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019217-98.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE, GILDASIO PEDROSA DE LIMA
EXECUTADO: MARCOS MITSUYA NAKAMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a exclusão da petição de ID 198382095 e dos documentos que a acompanham. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 197463385. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2024 16:36:25. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
05/06/2024, 00:00
Recebimento
03/06/2024, 17:41
deferimento
03/06/2024, 17:41
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:58
Publicação
23/05/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 02:46
Documento (Certidão)
22/05/2024, 11:34
Documento
22/05/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 197417304. Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor. Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
22/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 18:15
Recebimento
21/05/2024, 15:34
Remessa (em diligência)
21/05/2024, 12:42
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:41
Recebimento
21/05/2024, 12:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/05/2024, 12:26
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019217-98.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE, GILDASIO PEDROSA DE LIMA
EXECUTADO: MARCOS MITSUYA NAKAMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à petição da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se o feito pode ser extinto. Int. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2024 12:15:55. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 20:03
Recebimento
20/05/2024, 12:57
Outras Decisões
20/05/2024, 12:57
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 09:07
Decurso de Prazo
16/05/2024, 03:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 14:23
Publicação
10/05/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:54
Publicação
09/05/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019217-98.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE, GILDASIO PEDROSA DE LIMA
EXECUTADO: MARCOS MITSUYA NAKAMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte executada a se manifestar quanto à petição anexada, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2024 15:19:36. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/05/2024, 00:00
Recebimento
08/05/2024, 10:11
Outras Decisões
08/05/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0019217-98.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE, GILDASIO PEDROSA DE LIMA
EXECUTADO: MARCOS MITSUYA NAKAMURA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimado o autor a se manifestar, em cinco dias, acerca da petição do executado de ID 195818962 e seguintes. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2024 14:36:53. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 09:13
Publicação
23/04/2024, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:14
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0019217-98.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE, GILDASIO PEDROSA DE LIMA
EXECUTADO: MARCOS MITSUYA NAKAMURA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, itnimo a s partes para ciência da designação de leilão judicial, na modalidade eletrônica, nas datas de 21/05/2024 e 24/05/2024, às 13h20, conduzido pelo leiloeiro(a): EDUARDO SCHMITZ, no local www.clicleiloes.com.br. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 10:12:31. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0019217-98.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE, GILDASIO PEDROSA DE LIMA
EXECUTADO: MARCOS MITSUYA NAKAMURA EDITAL DE HASTA PUBLICA O Excelentíssimo Sr. Dr. Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO SCHMITZ, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº 94, através do portal www.clicleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: encerra-se no dia 21/05/2024, às 13:20 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: encerra-se no dia 24/05/2024, às 13:20 horas, por valor não inferior a 60% da avaliação (ID 192201656). O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº. 1105, Vaga de Garagem vinculada nº. 101 (AV.5), Lotes 5 e 6, Conjunto 2, Quadra 102, centro urbano, Samambaia, Distrito Federal. CARACTERÍSTICAS: área real privativa. de 68,4000m², área real comum de divisão não proporcional de 12,0000m², área real comum de divisão proporcional de 59,5502m², totalizando 139,9502m² e fração ideal do terreno de 0,006704 (AV.5). Matrícula sob nº. 262.061 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Conforme Laudo de Avaliação de Imóvel (ID 173739596), o condomínio possui área de lazer com piscina adulto e infantil, sauna, churrasqueira, academia, quadra de vôlei, sala de jogos e espaço gourmet. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel datado de 29 de setembro de 2023 (ID 173739596). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 11.03.2024 – ID 189670794), consta registrado: Penhora Autos nº. 0019217-98.2016.8.07.0001 da 8ª Vara Cível de Brasília/DF – presentes autos (R.8). Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Conforme Decisão de ID 192201656, “eventuais despesas incidentes sobre o imóvel, a título de impostos e taxas de transferência, serão de responsabilidade do arrematante”. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 97.366,77 (noventa e sete mil e trezentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), atualizado até 12/03/2024 (ID 189670792). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.clicleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta 8ª Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones 0800 000 1986 / (61) 99972-7348 ou e-mail [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.clicleiloes.com.br. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, 19 de abril de 2024 DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 10:06:31.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:20
Publicação
15/04/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0019217-98.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE, GILDASIO PEDROSA DE LIMA
EXECUTADO: MARCOS MITSUYA NAKAMURA DESPACHO Tendo em conta que o exequente não aceitou a proposta ofertada pelo executado, aguarde-se a realização do leilão já agendado (ID 192640805). BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2024 12:02:39. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/04/2024, 00:00
Recebimento
11/04/2024, 15:34
Mero expediente
11/04/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0019217-98.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE, GILDASIO PEDROSA DE LIMA
EXECUTADO: MARCOS MITSUYA NAKAMURA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam os exequentes, em cinco dias, acerca da proposta de acordo de ID 192527672, do executado. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 13:24:20. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 18:45
Recebimento
09/04/2024, 16:28
Publicação
09/04/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019217-98.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE, GILDASIO PEDROSA DE LIMA
EXECUTADO: MARCOS MITSUYA NAKAMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao NULEJ para que designe leiloeiro e datas para a realização do leilão eletrônico. Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação. O pagamento deverá ser à vista. Conste do edital que eventuais despesas incidentes sobre o imóvel, a título de impostos e taxas de transferência, serão de responsabilidade do arrematante. Expeçam-se os editais respectivos, nos termos do artigo 887, do Código de Processo Civil. Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT e, também, no site wimóveis.com.br, no mínimo 5 dias antes do primeiro leilão. Intimem-se as partes acerca das datas designadas para o ato. BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 08:31:52. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 13:17
Remessa (em diligência)
05/04/2024, 10:37
Recebimento
05/04/2024, 09:05
deferimento
05/04/2024, 09:05
Decurso de Prazo
15/03/2024, 03:53
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:20
Publicação
11/03/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0019217-98.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE, GILDASIO PEDROSA DE LIMA
EXECUTADO: MARCOS MITSUYA NAKAMURA DESPACHO Para deferimento do pedido de designação de hasta pública, traga o exequente, em quinze dias, certidão atualizada do imóvel penhorado, para fins de comprovação do registro da penhora na matrícula. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 12:48:55. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0019217-98.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE
EXECUTADO: MARCOS MITSUYA NAKAMURA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente a se manifestar acerca da petição de ID 180132235, no prazo de quinze dias. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2023 09:32:43. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019217-98.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE
EXECUTADO: MARCOS MITSUYA NAKAMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo de ID nº 104191155. Reconhecida a qualidade da avaliação judicial, estampadas no laudo, HOMOLOGO o laudo de avaliação sem ressalvas. Precluso o prazo, retornem os autos para análise do pedido de designação de hasta pública. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2023 08:22:45. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/11/2023, 00:00
Recebimento
06/11/2023, 09:06
deferimento
06/11/2023, 09:06
Conclusão (para decisão)
05/11/2023, 08:12
Decurso de Prazo
04/11/2023, 04:27
Publicação
06/10/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0019217-98.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBACE
EXECUTADO: MARCOS MITSUYA NAKAMURA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as pares, em 15 dias, acerca do laudo de avaliação de ID 173739596. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2023 20:46:51. PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)