Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. POSTAGENS EM REDE SOCIAL. OFENSA A HONRA E IMAGEM. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação de pensamento (art. 5º, IV), sendo este um direito fundamental. Entretanto, é pacífico que mesmo os direitos fundamentais não são absolutos. No caso, a postagem em rede social não evidenciou abuso do direito de manifestação, não ensejando, portanto, dano moral. 2. Apelação conhecida e não provida.