Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706176-36.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
EXECUTADO: IGOR OLIVEIRA POSTIGLIONI SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil). No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 626,10 (ID. 196560909). Após, foi expedido alvará de levantamento dessa quantia em favor da parte credora (ID. 200806920). Restando saldo remanescente, houve bloqueio via SISBAJUD no importe de R$ 2.054,74 (ID. 203544679). A parte executada apresentou impugnação, que foi parcialmente acolhida, determinando a baixa do valor de R$ 1.384,00 do bloqueio realizado e a transferência do saldo remanescente para uma conta a disposição deste juízo. Ato contínuo, foi expedido alvará de levantamento no valor de R$ 670,14 para a parte exequente (ID. 206994557). Ao final, a parte devedora realizou depósito judicial do valor restante do débito, no importe de R$ 978,39 (ID. 213282567). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dê-se baixa ao bloqueio RENAJUD de ID. 207081531. Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 213282567) em favor da parte credora. Intime-se. Dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 17 de outubro de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito