Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714226-76.2023.8.07.0006.
AUTOR: RONALDO ALVES DE ABREU, BRUNO ROSA RABELO
REU: RIVELINO EUSTAQUIO DA SILVA SENTENÇA RONALDO ALVES DE ABREU e outros ajuíza ação contra RIVELINO EUSTAQUIO DA SILVA. As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 253061448. A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes. O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte autora, com poderes para transigir (IDs 175736805 e 175736809) e pela parte ré, com assinatura digital.gov.br que equivale à firma reconhecida. Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)