Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715045-13.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ALOYSIO DE PAULO LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada a pesquisa via RENAJUD, foram encontrados 2 (dois) veículos em nome do devedor. Contudo, o veículo, que consta gravame de alienação fiduciária, era o objeto da ação de busca e apreensão ajuizada. Portanto, condiciono a penhora do bem alienado à comprovação da sua localização. Dessa forma, por ora, deixo de efetivar a penhora. O outro veículo possui anotação de roubado. De outro lado, a pesquisa via INFOJUD restou positiva para Gislene. Consigno que as declarações de 2023 e 2024 são idênticas a declaração de 2025, razão pela qual não foram juntadas aos autos. Manifeste-se a parte credora sobre a declaração de bens e rendimentos da parte devedora, obtida pelo sistema. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC. Esclareço que os documentos estão disponíveis em arquivo digital sigiloso, conforme anexo, à disposição do credor. Anoto que a consulta e penhora de bens imóveis por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça. Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários. Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular. O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes. No caso, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça. Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado. Documento datado e assinado eletronicamente. 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)