Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715461-76.2022.8.07.0018.
EXEQUENTE: CAPITAL 1 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Consoante decisão de ID 140525616, foi certificado que a Conta Judicial nº 1551971256, Agência nº 0155, do BRB, está vinculada à estes autos em trâmite neste Juízo Fazendário (, ID 140520700). Assim sendo, houve o depósito integral em dinheiro da dívida tributária questionada pela sociedade empresária autora. Neste sentido, foi cumprida a tutela de urgência de ID 138540964 deferindo parcialmente o antecipatório, mediante o depósito integral (principal + multa de mora + juros de mora), em dinheiro, no valor de R$ 9.134,07 (nove mil cento e trinta e quatro reais e sete centavos) para determinar: a) suspensão da exigibilidade dos créditos tributários atinente às Taxas de Limpeza Pública – TLP, ano de 2019, concernentes às 89 (oitenta e nove) vagas de garagem autônomas de propriedade da autora e; b) que o Distrito Federal se abstenha de inscrever a requerente em dívida ativa e vedar a participação ou a adesão a parcelamento de dívida tributária, relacionados ao débitos a serem depositados em Juízo, viabilizando a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. A sentença julgou improcedente o pedido (ID ). No entanto, foi reconhecido no v. Acórdão (ID 245447341) o direito à isenção tributária prevista na Lei Distrital n. 2.348/1999, uma vez demonstrado que as vagas de garagem geradoras do tributo situam-se no mesmo edifício onde a demandante é proprietária de imóveis sobre os quais incidente o mesmo tributo. Ainda, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da ora autora, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja decisão foi mantida em sede recursal. Desta forma,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Taxa de Coleta de Lixo (10536) defiro o levantamento da integralidade do valor depositado em conta vinculada a este juízo, a título de garantia do processo, conforme guia e comprovante de IDs 139390967 e 13939096. Petição de ID 245461866: O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria. Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se. Intimem-se. Ao CJU - Expeça-se o alvará/transferência, nos termos do pedido de ID 247644158. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)