Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716231-86.2023.8.07.0001.
AUTOR: CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA
REU: ALGAR TELECOM S/A DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), em favor de RAFAEL MATOS GOBIRA, OAB/DF 68.035, a serem retirados do depósito de ID 5689258, conta judicial 640602347, Banco BRB, com valor nominal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 1585-7, conta corrente 26.048-7, de titularidade de RAFAEL MATOS GOBIRA, CPF n.º 015.183.386-90. Expeça-se alvará de transferência em favor do procurador da parte autora. DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), mais acréscimos legais, se houver, em favor de CARLOS JOSE GOMES DE SOUSA, CPF n.º 860.920.576-20, na pessoa de seu procurador, DR. RAFAEL MATOS GOBIRA, OAB/DF 68.035, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 204868787, a serem retirados do depósito de ID 5689258, conta judicial 640602347, Banco BRB, com valor nominal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 1585-7, conta corrente 26.048-7, de titularidade de RAFAEL MATOS GOBIRA, CPF n.º 015.183.386-90. Expeça-se alvará de transferência em favor da parte autora. Expedidos os alvarás, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito. Na ausência de novos requerimentos, arquivem-se. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente