Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718842-91.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
EXECUTADO: IRENE HOLANDA DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial em que a parte credora obteve êxito parcial na penhora de bens. Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, requereu a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Indefiro o pedido da parte credora, pois o título de crédito da qual é portadora a habilita para o fim pretendido. No mais, em face da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora. P.R.I. FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto
06/02/2025, 00:00
Recebimento
05/02/2025, 15:13
Execução frustrada
05/02/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 14:03
Documento (Certidão)
29/01/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 20:12
Publicação
22/01/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718842-91.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: IRENE HOLANDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada, até porque o valor encontrado de R$ 40,06 foi desbloqueado por ser ínfimo diante do débito. Nos termos da Portaria nº 04/2012,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 16:06:26. RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria