Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718842-91.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
EXECUTADO: IRENE HOLANDA DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial em que a parte credora obteve êxito parcial na penhora de bens. Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, requereu a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Indefiro o pedido da parte credora, pois o título de crédito da qual é portadora a habilita para o fim pretendido. No mais, em face da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora. P.R.I. FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto