Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722595-17.2023.8.07.0020.
AUTOR: ADILSON BARBOSA CAETANO
REU: VANDERSON DOS SANTOS FARIAS, HOGAR IMOVEIS LTDA, CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 191392618), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia. Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais. Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão. Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)