Procedimento Comum CívelResgate de ContribuiçãoProcedimento Comum Cível
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
13? Vara C?vel de Bras?lia
Partes do Processo
ANTONIO GERALDO DE SENA
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Reu
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES
OAB/DF 17844·CPF·Representa: Autor
FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA
OAB/MT 5478·CPF·Representa: Autor
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
OAB/DF 16785·CPF·Representa: Autor
VALERIA SANTORO
OAB/DF 38662·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE SIMOES LINDOSO
OAB/DF 12067·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/05/2025, 13:07
Desarquivamento
29/05/2025, 04:42
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 12:08
Definitivo
20/02/2025, 15:59
Decurso de Prazo
14/02/2025, 02:42
Publicação
06/02/2025, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Ré BANCO DO BRASIL SA e CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 224355370) no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas. Documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Ré BANCO DO BRASIL SA e CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 224355370) no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas. Documento datado e assinado eletronicamente
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 12:59
Recebimento
31/01/2025, 15:54
Remessa
31/01/2025, 15:54
Remessa (em diligência)
29/01/2025, 19:00
Trânsito em julgado
29/01/2025, 19:00
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:14
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:32
Publicação
27/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0739770-91.2017.8.07.0001.
AUTOR: ANTONIO GERALDO DE SENA
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA O credor CALDEIRA, LÔBO E OTTONI ADVOGADOS S/C noticia que celebrou acordo com o devedor ANTONIO GERALDO DE SENA (ID 215310325), relativo ao pagamento de honorários sucumbenciais, o qual restou devidamente cumprido, conforme petição juntada aos autos (ID 215310321).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, bem como declaro-o cumprido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, combinado com o artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pelo devedor. Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, caso devidas, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
26/11/2024, 00:00
Recebimento
25/11/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:55
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
25/11/2024, 10:55
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 20:39
Trânsito em julgado
14/11/2024, 18:05
Decurso de Prazo
14/11/2024, 02:32
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 14:33
Publicação
16/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0739770-91.2017.8.07.0001.
AUTOR: ANTONIO GERALDO DE SENA
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 211643172.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas e honorários. Na forma do artigo 922 e parágrafo único do CPC, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente do débito, bem como o cumprimento da decisão de ID 204300590. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
15/10/2024, 00:00
Recebimento
11/10/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 15:35
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/10/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 17:55
Publicação
03/10/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739770-91.2017.8.07.0001.
AUTOR: ANTONIO GERALDO DE SENA
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve a interposição de apelação. À apelante, para dizer se desiste do recurso ou, ainda, se pretende o seu exame pelo TJDFT. Prazo de 05 dias. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/10/2024, 00:00
Recebimento
28/09/2024, 15:19
Outras Decisões
28/09/2024, 15:19
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 12:02
Publicação
18/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739770-91.2017.8.07.0001.
AUTOR: ANTONIO GERALDO DE SENA
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao art. 331, do CPC, mantenho a sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte executada para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
17/09/2024, 00:00
Recebimento
15/09/2024, 11:46
Outras Decisões
15/09/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 16:25
Petição (Apelação)
05/09/2024, 09:01
Publicação
02/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0739770-91.2017.8.07.0001.
AUTOR: ANTONIO GERALDO DE SENA
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Intimado a promover o cadastramento e o login inicial no sistema PJe, sob pena de indeferimento, conforme decisão de ID 204300590, o credor não atendeu a determinação judicial. As razões expostas pelo credor não podem ser acolhidas, pois pessoa jurídica, destinatário do objetivo da norma legal que impôs o cadastramento. Curioso notar, ainda, que embora todos pretendam um Judiciário mais célere e com menos custos, nem todos pretendem cooperar para tal finalidade.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, indefiro o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
30/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 12:54
Recebimento
28/08/2024, 17:35
Indeferimento da petição inicial
28/08/2024, 17:35
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:39
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 12:58
Publicação
07/08/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739770-91.2017.8.07.0001.
AUTOR: ANTONIO GERALDO DE SENA
REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para cumprir a decisão pretérita no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de extinção Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/08/2024, 00:00
Recebimento
01/08/2024, 18:10
Outras Decisões
01/08/2024, 18:10
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 13:56
Publicação
25/07/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739770-91.2017.8.07.0001.
AUTOR: ANTONIO GERALDO DE SENA
REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - trazer aos autos a guia de custas recolhidas; - promover o cadastramento e o login inicial no sistema PJe, providência obrigatória para as pessoas jurídicas, salvo microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do disposto no artigo 246, §1º do Código de Processo Civil e Portaria GC 140/2018. Observe, ainda, que tal cadastramento pode ser realizado por meio eletrônico, conforme instruções disponíveis na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje), sendo desnecessário o comparecimento pessoal. Observe, ainda, que o mero cadastramento, sem o login, não será acolhido como cumprimento desta determinação. Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/07/2024, 00:00
Recebimento
19/07/2024, 17:32
Outras Decisões
19/07/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 10:22
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 13:53
Outras Decisões
25/06/2024, 14:50
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:09
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:19
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 15:40
Publicação
06/06/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença. Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos. Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos. Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX). Não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, caso não tenha sido deferido o benefício da justiça gratuita à parte sucumbente. Documento datado e assinado eletronicamente
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 14:39
Recebimento
29/05/2024, 10:50
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2018, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2018, 13:02
Documento (Certidão)
09/07/2018, 13:02
Decurso de Prazo
05/07/2018, 08:18
Petição (Contra-razões)
04/07/2018, 15:45
Petição (Contra-razões)
27/06/2018, 13:33
Publicação
13/06/2018, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2018, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2018, 23:04
Documento (Certidão)
10/06/2018, 23:04
Decurso de Prazo
08/06/2018, 10:08
Petição (Apelação)
07/06/2018, 15:25
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 18:58
Publicação
16/05/2018, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2018, 04:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 13:35
Remessa (em diligência)
10/05/2018, 16:05
Improcedência
10/05/2018, 15:46
Conclusão (para julgamento)
03/04/2018, 17:48
Decurso de Prazo
20/03/2018, 06:28
Remessa (em diligência)
14/03/2018, 14:33
Recebimento
14/03/2018, 14:28
Conclusão (para julgamento)
06/03/2018, 17:31
Recebimento
06/03/2018, 16:03
deferimento
06/03/2018, 16:03
Conclusão (para decisão)
28/02/2018, 16:55
Petição (Replica)
26/02/2018, 16:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2018, 13:14
Publicação
20/02/2018, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2018, 05:44
Documento (Certidão)
15/02/2018, 17:18
Documento (Certidão)
15/02/2018, 17:17
Petição (Contestação)
09/02/2018, 10:19
Petição (Contestação)
01/02/2018, 11:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))